sábado, 19 de agosto de 2017

QUE NEGÓCIO É ESSE?

O juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para busca e apreensão de computadores no campus Abelardo Luz do Instituto Federal Catarinense (IFC), além de celulares de professores. 
Sob acusação de “imposição ideológica e política” e “ingerência na gestão”, Ricardo Scopel Velho e Maicon Fontaine foram afastados dos cargos. 
A decisão foi da magistrada federal Priscilla Mielke Wickert Piva.
O MPF alegou que houve “diversas irregularidades no campus envolvendo a participação de integrantes do MST e a intensa imposição de ideologia política dentro do Instituto”. 
O órgão também conta que colheu informações de que teria sido criado um novo curso superior em pedagogia para “inserir membros do MST dentro do campus, como professores”, bem como professores ligados ao movimento teriam obtido informação privilegiada para passar no concurso da instituição.
Tal instituto é conhecido por ser localizado no interior de um assentamento do MST e por atender às demandas de camponeses da região. 
Segundo o site oficial do IFC, o campus “é resultado da pauta apresentada pelo MST, em 2011, à presidenta Dilma, para atender à necessidade da região, em especial, dos agricultores familiares e camponeses” (…) 
“O objetivo do campus é atender às demandas históricas, dos camponeses e camponesas, por uma educação do campo pública gratuita e de qualidade”.
A decisão – a qual o Justificando teve na tarde da quinta (17) – que atendeu os argumentos do MPF é pautada principalmente no depoimento de uma professora e de um cidadão que não quis se identificar. 
Ambos teceram comentários acerca de um suposto convite feito com “certo tom de imposição” para que morassem no assentamento, bem como alegaram terem sido questionados por não seguirem a ideologia do movimento.
“Percebe-se a relação conturbada que os docentes vivem no campus devido às admoestações de membros do movimento, chegando até mesmo a ter suas qualificações questionadas por não seguirem a mesma ideologia. Tais ingerências ocorreram até mesmo sobre aspectos da vida privada, como relatado pela professora (…), que aduziu que, em sua chegada ao campus, foi convidada a morar no assentamento por militantes do MST em certo tom de imposição” – afirmou a juíza.
Algumas evidências, na visão da magistrada, comprovavam a influência do MST sobre o instituto. Uma delas foi o apoio da direção à ocupação no campus promovida por estudantes no final do último ano:
“Em atitude contrária a tais princípios, observa-se a militância dos diretores em prol de manifestações de cunho político-partidário e vinculados ao MST no exercício de função pública. Como exemplo, destaca-se a conversa trocada no grupo de Whatsapp dos servidores, em que se percebe o apoio da direção à ocupação das instituições de ensino pelos estudantes, ocorrida em novembro de 2016″.
A juíza ainda considerou suspeita que no instituto localizado em um campus do Movimento Sem Terra não há matérias disciplinares sobre o agronegócio, tema mais afeito ao latifundiário – “ainda que o campus se localize em um assentamento da reforma agrária, reflete-se sobre a razoabilidade de excluir de sua grade matérias sobre agronegócio, uma vez que uma instituição de ensino deve visar formar profissionais para atuar em diversas áreas e localidades, e não somente em local específico”.
Para ela, em razão da proximidade do instituto com o movimento, a situação presente no campus seria de “caos”: “o que se pode concluir é que paira uma situação de caos no campus do IFC de Abelardo Luz. 
A confusão entre o MST e o IFC pode ser percebida através da elaboração de práticas e projetos de curso, da proximidade do MST com a diretoria e coordenação do Instituto e da profusão de ideologias do movimento dentro da instituição de ensino” – afirmou.
“Tem faltado ao campus a necessária neutralidade estatal em relação às diversas concepções morais, políticas e filosóficas, situação que se agrava ainda mais ao ponderar que se trata de uma instituição de ensino, que deveria primar pelo debate de diferentes pontos de vista, e não buscar a predominância de determinada ideologia. Não se objetiva proibir ou coibir o ensino de determinadas ideias, mas justamente o contrário: permitir que, de forma ampla e democrática, seja possibilitado o debate saudável entre diversos pontos de vista, já que é assim que acontece a evolução da sociedade como um todo” – completou a juíza.
Por estar sob segredo de justiça, a redação deixa de publicar a íntegra da sentença.
 
CARTACAPITAL

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