sábado, 19 de agosto de 2017

UM ANO E CUNHA AINDA NÃO PROVOU O "ABSURDO"

Na sua página do face, ele argumentou:
 


Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13º Vara Federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.
A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.
Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.

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