Desde 2011, os festejos do “Bumba meu boi” no Maranhão são considerados patrimônio cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Na última semana, o organismo entregou dossiê de candidatura dessa manifestação cultural ao Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de concorrer ao título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, concedido pela UNESCO.
Posteriormente, o Itamaraty deve encaminhar o dossiê à sede da agência da Organização das Nações Unidas (ONU), em Paris.
O documento será avaliado pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.
O órgão é composto por 24 membros, que representam os Estados-partes da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003.
Ao todo 177 países são signatários dessa normativa internacional.
O “Bumba meu boi” mobiliza elementos da dança, da música e da dramaturgia populares em um auto que apresenta a morte e a ressurreição de um boi especial.
Encenações cômicas têm ampla participação do público.
O personagem do boi é retratado como um animal precioso, querido por seu dono e pelos vaqueiros.
Pai Francisco, o escravo de confiança do patrão, mata e arranca a língua do bicho para satisfazer os desejos de grávida de sua esposa, Mãe Catirina.
O crime é descoberto e, por isso, ele é perseguido pelos vaqueiros da fazenda, caboclos guerreiros e os índios.
Quando preso, sofre terríveis castigos e, para não morrer, Pai Francisco se vê forçado a ressuscitar o animal.
É quando o doutor entra em cena para ajudar a trazer à vida o boi precioso, que, ao voltar, urra.
Todos, então, cantam e dançam em comemoração.
O “Bumba meu boi” do Maranhão é descrito pelo IPHAN como um complexo ritualístico que envolve formas de expressão musical, coreográfica, cênica, plástica e lúdica.
Os festejos acontecem em todas as partes do território maranhense e se concentram no período de celebrações juninas.
O Comitê da UNESCO se reúne anualmente para avaliar candidaturas propostas pelos Estados-partes da convenção e decide se inscreve ou não as práticas e expressões culturais de patrimônio imaterial em uma das Listas da convenção.
São elas a Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade; a Lista do Patrimônio Cultural Imaterial que Requer Medidas Urgentes de Salvaguarda; e a Lista das Melhores Práticas de Salvaguarda.
Somente após a inscrição em uma das listas, o bem pode ser considerado patrimônio cultural imaterial da humanidade.
(Com Agência ONU)

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