terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

FORA, MARÍLIA MENDONÇA!

Operadora deve indenizar por colocar "Amante não tem lar" como toque de espera de consumidora.

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais ao impor serviço telefônico não contratado por consumidora. 
O serviço consistia em tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera para quem ligava para a mulher.
A mulher ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a sofrer piadas de que estaria traindo seu marido em virtude do toque “Amante não tem lar”, tocado a cada vez que alguém tentava ligar para ela.
Além das piadas, a consumidora argumentou que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo inúmeras vezes. 
Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e foi obrigada a retirar a música como toque de chamada, além de restituir os valores já cobrados. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.
O desembargador Thiago de Siqueira, relator, verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. 
Para o relator, a mulher sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.
Assim, a 14ª câmara majorou a indenização para R$ 6 mil.
O advogado Rafael Felix atuou pela consumidora.

Processo: 1000021-10.2018.8.26.0266
Veja a decisão.

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