A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.
Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão desta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.
Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição.
No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
(AE)
PARA OS POBRES MORTAIS, NEM SEMPRE SE ACHAM VÍRGULAS NOS TEXTOS LEGAIS.
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