O Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia o Programa Brasil Carinhoso e assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no Programa Bolsa Família.
O PLV 8/2013, proveniente da Medida Provisória 590/2012, foi aprovado na forma do texto da Câmara dos Deputados e segue para sanção.
O texto original da MP autorizou as famílias com crianças e adolescentes de 7 a 15 anos a receber o benefício para superação da extrema pobreza, previsto na lei do Bolsa Família (Lei 10.836/2004).
A comissão mista que analisou a MP na Câmara, no entanto, aprovou relatório da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES).
Ela incorporou ao texto mudanças previstas depois, na MP 607/2013, que concedeu o benefício para superação da extrema pobreza, a partir de 1º de março deste ano, a todas as famílias com renda mensal per capita inferior a R$ 70, independentemente de a família ter crianças ou adolescentes.
O PLV 8/2013 retira da lei do Bolsa Família a regra de calcular o benefício por faixas de renda.
Agora, caberá ao Poder Executivo ajustar o valor para que a renda familiar per capita atinja R$ 70 mensais.
O governo deverá ainda compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.
A única mudança feita pela relatora é a previsão de acesso, para adolescentes de 14 a 17 anos, a programas e cursos de educação e qualificação profissionais.
Apesar de reconhecerem a importância da proposta, líderes da oposição, como Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Agripino (DEM-RN), criticaram a demora da tramitação da medida na Câmara.
(Com informações da Agência Câmara)
Jornal do Senado
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