O projeto de lei complementar de Mozarildo Cavalcanti estabelece a população mínima que os novos municípios precisam para serem criados oficialmente:
5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste;
7 mil habitantes na Região Nordeste;
10 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste.
Pelo texto, o eleitorado do novo território deverá ser igual ou superior a 50% de sua população.
A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”.
A arrecadação no local de criação do novo município deverá, segundo o projeto, ser superior à média de 10% dos atuais municípios do estado.
Além disso, a área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
Fonte:
Fabiano Costa e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília.
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