domingo, 9 de fevereiro de 2014

ELEIÇÕES 2014

A Campanha Eleitoral para as Eleições de 2014 terá início a partir do dia 6 de julho. 

Candidatos aos cargos de presidente da República, deputado federal e estadual, senador e governador de Estado podem divulgar currículo, propostas e mensagens a partir desta data. O calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral obedece à Lei 9.504/1997.
No dia 6 de julho os candidatos, partidos ou coligações podem funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes partidárias ou em veículos. 
Além disso, é permitida a promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Em relação à propaganda na internet, a legislação diz que a partir do dia 6 de julho ela é permitida desde que não seja paga. 
Menções por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada e podem ser feitas em qualquer período.
Caso algum candidato faça campanha antes do dia permitido, será penalizado com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. 
Para ajudar no julgamento dessas práticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nomeou, em dezembro do ano passado, três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014.
Os ministros convocados são Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas. 
Caberá a eles analisar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República.
No caso de reclamações a nível estadual, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis. 
Por isso, eles também devem nomear magistrados auxiliares para apreciar os processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais. 
Informações do TSE.

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