domingo, 9 de fevereiro de 2014

PROCESSO CIVIL: PERMITIDO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADOS "DO ESTADO"

Um dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil permite o pagamento de honorários para advogados públicos. O trecho foi aprovado no dia 4 de fevereiro, no Plenário da Câmara dos Deputados. 
Trata-se do Projeto de Lei 8.046/2010, que para valer, aguarda uma lei que g
aranta este pagamento. 
Quando criada a lei, o novo CPC repassará o valor para o advogado público.
O autor do PL 8.046/2010, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), lembra que outras categorias de servidores públicos, como médicos e professores, também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. Em alguns Estados e Municípios essa partilha para os advogados é permitida mesmo sem a lei federal.
Para a maioria dos deputados, a divisão dos honorários deve fortalecer a advocacia pública. 
Para os contrários, esse pagamento pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários.
Outro destaque do novo Código de Processo Civil foi votado, mas rejeitado. 
Ele ampliava as atribuições dos oficiais de justiça ao permitir que eles atuassem como conciliadores. 
Agência Câmara.

Nenhum comentário: