quinta-feira, 1º de março de 2018.
Está na pauta desta quinta-feira, 1º, no STF, a homologação do acordo coletivo entre bancos e poupadores para referendo do plenário.
O acordo, firmado no âmbito da ADPF 165, trata do pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.
Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento.
A medida deve injetar R$ 12 bilhões na economia.
Os signatários do acordo são o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Febrapo - Frente Brasileira pelos Poupadores e outras entidades representantes dos poupadores, de um lado, e a Febraban - Federação Brasileira de Bancos e a Cosif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, autora da ADPF, de outro, com mediação da AGU.
Após a apresentação do pedido de homologação, o relator da ADPF, ministro Ricardo Lewandowski, colheu manifestações dos amici curiae Banco Central e OAB, e da procuradoria-Geral da República, e deu ampla publicidade aos termos do acordo, determinando a publicação no DOU.
No último dia 15, o ministro homologou o acordo nos processos de sua relatoria.
Da mesma forma fizeram os ministros Dias Toffoli (RE 591.797 e RE 626.307) e Gilmar Mendes (RE 631363 e RE 632212).
Processo: ADPF 165
Nenhum comentário:
Postar um comentário