terça-feira, 25 de abril de 2017

GENU, EX-TESOUREIRO DO PP, CONDENADO POR MORO, FOI LIBERTADO

 
João Cláudio Genu: este é o nome do primeiro condenado da Lava Jato que conseguiu na 2ª turma do STF responder em liberdade à apelação. Ele está preso há 337 dias, alvo que foi da operação comandada pelo juiz Sérgio Moro.
Inicialmente, vencido apenas o ministro Fachin, o colegiado decidiu prover o agravo do paciente para prosseguir à análise de mérito do HC.
E a decisão se deu após a advogada Daniela Teixeira informar a Corte sobre o julgamento, há poucos dias, do HC pelo STJ, que foi desprovido.
Também destacou o fato de que a prisão preventiva mantida na sentença condenatória levará ao livramento do condenado, que poderá sair dia 1º/11. tendo cumprido 1/6 da pena.
“Ele foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa de um homem só. (...) Se não for apreciado seu HC, ele vai sair pela porta da frente, envergonhando esta defesa e esta Justiça.”

Corrida maluca
Diante de tal contexto, o ministro Gilmar Mendes concluiu com sensibilidade que o caso era uma verdadeira “corrida maluca” para o paciente, que transita nas várias instâncias para conseguir ver julgado seu habeas, e chega que ao final termina por pagar sua pena: “O HC se torna impossível (...). Nunca o HC vai ter condições de ser julgado. E as pessoas ficarão nas prisões sem a proteção judicial efetiva. É um jogo de tecnicidade que satisfaria outros espíritos, talvez da Idade Média.”
Na mesma linha foi o entendimento dos ministros Lewandowski, Toffoli e Celso de Mello. 
O ministro Toffoli lembrou com extrema precisão o julgamento da Rcl de João Cláudio Genu, na qual os ministros disseram para a defesa que, na análise do mérito do HC, apreciariam as questões postas.
Também impressionado ficou o ministro Lewandowski, que falou em “flagrante ilegalidade” e “teratologia”: “A pessoa fica presa preventivamente sem que possa ter apreciados fatos em segunda instância, é situação que enseja a superação da súmula 691. Realmente as circunstâncias são excepcionais.”

Liberdade



Passando ao mérito, inaugurou a divergência o ministro Toffoli, que votou a favor da concessão da liberdade.
S. Exa. narrou que a condenação em corrupção passiva no mensalão teve a pena extinta por prescrição, o que a torna um “nada jurídico”, pois não houve trânsito em julgado. 
“Não há que se falar em condenação contra ele.” E, mais adiante, asseverou: “Se provida a apelação, estamos diante de execução provisória da pena em 1º grau, o que não é aceita pela Corte.” Também no mesmo sentido foi o criterioso e objetivo voto do ministro Lewandowski.
O ministro Celso de Mello, decano, acompanhou o relator, mas o ministro Gilmar seguiu a divergência, formando a maioria a favor da libertação de Genu.
Processo relacionado: HC 140.312
In Migalhas Quentes. 

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