Maconha entra na lista de plantas medicinais.
Notícias ao Minuto
A cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, foi incluída na lista brasileira de plantas medicinais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a Resolução 156 da diretoria colegiada do órgão.
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A cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, foi incluída na lista brasileira de plantas medicinais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a Resolução 156 da diretoria colegiada do órgão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio.
A planta entra agora na lista de interesse da indústria farmacêutica.
A planta entra agora na lista de interesse da indústria farmacêutica.
A mudança abre caminho para que possa integrar a farmacopeia brasileira (publicação que detalha como sua fabricação deve ser feita) e para que fabricantes peçam registro de medicamentos que levam a substância em sua composição, em um segundo momento.
Nada muda, porém, em relação à legislação brasileira sobre o cultivo e o consumo.
Nada muda, porém, em relação à legislação brasileira sobre o cultivo e o consumo.
A inclusão não altera regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha e não autoriza o uso imediato da Cannabis como planta medicinal.
Em janeiro, a agência aprovou o primeiro medicamento com substâncias derivadas da maconha no Brasil. Registrado como Mevatyl, o remédio é vendido em outros países com o nome de Sativex. Ele é indicado para o controle de sintomas da esclerose múltipla em pacientes que não respondem a outros tratamentos.
A agência também já permite a importação de produtos à base de canabidiol, em associação com outros canabinoides, entre eles o tetrahidrocanabinol.
Em janeiro, a agência aprovou o primeiro medicamento com substâncias derivadas da maconha no Brasil. Registrado como Mevatyl, o remédio é vendido em outros países com o nome de Sativex. Ele é indicado para o controle de sintomas da esclerose múltipla em pacientes que não respondem a outros tratamentos.
A agência também já permite a importação de produtos à base de canabidiol, em associação com outros canabinoides, entre eles o tetrahidrocanabinol.
Para tanto, é preciso que a pessoa física apresente o pedido, acompanhado da prescrição de profissional.
A autorização excepcional tem prazo de um ano.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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