quinta-feira, 8 de março de 2018

MPSP E OS SHOWS CANCELADOS EM PILAR DO SUL. EXEMPLO PARA TODA A REGIÃO

A Promotoria de Justiça de Pilar do Sul obteve, na última segunda-feira (5/3), liminar judicial suspendendo os contratos firmados entre a prefeitura do município e as empresas THM e THG Produções Artísticas e F&S Produções Artísticas.
Com isso, as apresentações das duplas Thaeme & Thiago e Fernando & Sorocaba, que aconteceriam entre os dias 08 e 11 de março durante a 21ª Feira Agropecuária de Pilar do Sul (Feaps), estão cancelados. A decisão, que impede ainda a prefeitura de investir dinheiro público na Feira Agropecuária, atende a pedido do MPSP, que por intermédio da promotora de Justiça Patricia Manzella Trita ajuizou ação contra a administração municipal e as duas empresas após tomar conhecimento de que a prefeitura pagaria R$ 110 mil pelo show de Thaeme & Thiago e R$ 220 mil pelo de Fernando & Sorocaba. 
Na petição inicial, a Promotoria destaca que, além dos gastos com as atrações musicais, o poder público do município contratou uma terceira empresa, esta para exploração comercial da praça de alimentação, do parque de diversões, da área VIP e camarotes, do estacionamento da área principal, além da venda de bebidas e montagem e exploração do galpão de exposições. 
Essa contratada pagou à prefeitura apenas R$ 16.250,00, sendo que o retorno da referida exploração não seria de nenhuma forma revertido ao poder público. 
Com isso, as despesas a serem arcadas pelo erário chegariam a R$ 330 mil. 
"Trata-se, portanto, de valor bastante expressivo, tendo em conta que Pilar do Sul é uma pequena cidade interiorana, carente de investimentos em diversos setores, tais como educação, transporte escolar e saúde pública", afirma a promotora. 
A inicial frisa ainda que "(...) é certo que a cidade conta com outras questões de igual importância e o montante a ser gasto com a festividade em questão certamente poderia ser mais bem aproveitado se direcionado à infraestrutura da cidade, englobando os setores de saúde, educação, lazer e cultura. Não se desconhece a importância de eventos culturais, inclusive como forma de aquecer o mercado interno e privilegiar artistas e produtores locais. 
O que se questiona é a contratação de artistas tão custosos, cuja apresentação em pouco ou nada beneficia a cidade. Nem mesmo a possibilidade de aquecimento do comércio local justificaria tamanha despesa, sendo o retorno infinitamente desproporcional ao valor que a Municipalidade pretende gastar". 
Na decisão que deferiu o pedido de liminar, o Judiciário concordou com a tese da Promotoria e alegou, entre outros pontos, que a "análise da conduta do representante do Município ao aplicar os recursos financeiros (aproximadamente R$330.000,00) em shows ao invés de aplicá-los em infraestrutura urbana, transporte público, saúde, lazer e cultura, bem como do volume de recurso empregado, tendo em vista se tratar de uma exígua cidade interiorana, ingressa na verificação dos limites da discricionariedade administrativa ou mesmo da arbitrariedade (...)".

MPSP

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