quarta-feira, 24 de julho de 2013

CABE UM B. O. POR DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA


O Brasil é um país laico. 
Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. 
Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.
Como agir:
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve 
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da 
Secretaria de Direitos Humanos. T
ambém deve procurar uma delegacia de polícia 
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de 
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório 
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve 
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que 
esses fatores constituem provas da agressão — 
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na 
casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira 
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das 
autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar 
casos dessa natureza, mas em alguns estados há 
também delegacias especializadas. Em São Paulo,
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e 
Delitos de Intolerância.

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