sexta-feira, 23 de setembro de 2016

HIRAM JÚNIOR, CASSADO, RECORRE AO TRE


O candidato Hiram Júnior (DEM) teve o registro de candidatura cassado na quarta-feira, dia 21. 
É mais uma reviravolta nas eleições municipais. 
Hiram foi condenado por abuso de poder político devido à tarifa de ônibus ter baixado de R$ 3 para R$ 2,50 no período eleitoral.
Para o juiz eleitoral, André Luis Bastos, o fato teria causado favorecimento eleitoral e desequilíbrio ao pleito. 
Na decisão, o juiz também aplicou a pena de inelegibilidade ao candidato para os próximos 8 anos.
De acordo com assessoria da candidatura de Hiram, ele recorreu e manterá a campanha. 
Considerou a medida do juiz exagerada. 
O juiz julgou a ação parcialmente procedente poupando a candidatura de Maria Lúcia Haidar que também era alvo da ação.
Segundo o juiz, Hiram fez a divulgação da redução de preços na sua página do Facebook, antes da empresa solicitar a diminuição da tarifa. 
De acordo com a sentença, no dia 1º de setembro, a empresa protocolou o pedido de redução na prefeitura às 12h05. 
O jurídico da prefeitura deu parecer contrário sobre o assunto. Esse documento do jurídico chegou no dia 2 de setembro na empresa.
------------- “Ocorre que a notícia de divulgação da redução de preços é postada pelo candidato no Facebook e compartilhada por outros usuários na manhã do dia 1º de setembro”, escreveu o juiz em seu despacho. No mínimo seis horas antes de a empresa solicitar autorização para a redução da tarifa. “O documento da empresa solicitando a anuência para baixar a tarifa foi protocolado somente às 12:05 (do dia 1º de setembro)”.
“Tal conduta deixa claro e óbvio que tinha ciência prévia disso, e que fez uso eleitoral que desequilibra o pleito de maneira gritante, sem contar que, com a negativa da prefeitura e pela natureza e forma da divulgação, induz o eleitor em erro ao ficar implícito que a prefeitura teria sido a responsável pela implantação da tarifa menor no período”, diz ainda o juiz.
Na sentença, o juiz Bastos sustenta que a utilização da informação privilegiada pelo candidato que noticiou a revisão tarifária como se fosse uma obra da prefeitura “enquadra-se como uma luva na tipificação de abuso de poder político, conforme antes citado”.
Acrescenta ainda o juiz: “manipulou a informação usando seu cargo e função pública em seu próprio benefício, violando claramente a normalidade política e das eleições”.
O juiz afirma que diante do “comportamento adotado, demonstrado e comprovado, e acima especificados e sem qualquer incursão nas circunstâncias ou citação a realização de acordo prévio entre a prefeitura e a empresa, houve abuso do poder político por parte do candidato Hiram Ayres Monteiro Júnior.”
Para Maria Lúcia, segundo continuou o juiz, “em momento algum, foi citada ou envolvida em tal situação, a despeito de beneficiar-se politicamente com a conduta daquele de quem é vice”.
Correio de Itapetininga

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