
De acordo com a norma, tais procedimentos devem abranger, no mínimo, controles destinados a:
I – identificar clientes e demais envolvidos nas operações;
II – obter informações sobre o propósito e a natureza das relações de negócio;
III – identificar o beneficiário final das operações;
IV – identificar as operações ou propostas de operações passíveis de comunicação nos termos da lei 9.613/98;
V – capacitar e treinar empregados;
VI – verificar periodicamente a eficácia dos procedimentos e controles internos adotados;
VII – implementar Códigos de Conduta.
Ainda, nas empresas que possuírem mais de 10 funcionários, os procedimentos devem ser formalizados expressamente com aprovação pelo detentor de autoridade máxima de gestão, com divulgação do conteúdo ao quadro de pessoal.
Veja a íntegra da portaria.
Fonte: Migalhas Quentes 16/09/16
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