Quando a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo do 19a. Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação proposta pelo banqueiro Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim por não identificar ofensa alguma nas críticas do jornalista.
Para ela, a liberdade de imprensa é privilegiada.
Calar a imprensa é como calar o próprio povo. A Juíza ressaltou que "este é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país".
BOA!RUIM é que o Daniel Dantas só perdeu 8 mil reais de sua fortuna.
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