sexta-feira, 1 de março de 2013

OPERAÇÃO "PANDORATE": TODOS SÃO ABSOLVIDOS.


O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado do Estado de São Paulo (GAECO) agiu juntamente com a Polícia Civil de Sorocaba, e desencadearam uma investigação em 2008, que posteriormente culminou com uma operação batizada de Operação Pandora, que resultou em prisões e processos contra funcionários públicos da Prefeitura de Sorocaba acusados de operarem um esquema em que recebiam dinheiro para fornecer alvarás para funcionamento de postos de combustíveis no município. 
Os promotores também identificaram funcionários da rede de supermercados Pão de Açúcar, que teriam participado do suposto esquema de corrupção para favorecer uma loja da rede. A versão apresentada pelos promotores informa que o esquema funcionava com a participação da então presidente do Sincopetro de Sorocaba, Ivanilde Vieira, e o ex-advogado do Sincopetro Alexandre de Menezes. 
A rede teria pago aproximadamente mais de R$ 230 mil para obter autorização para funcionar um posto de combustíveis no Bairro Santa Rosália, em Sorocaba. O dinheiro teria saído do caixa da rede de supermercado mediante contrato firmado com a empresa Beltz pertencente à Ivanilde, que emitiu notas de serviços prestados, e sacou os valores repassando o dinheiro posteriormente aos funcionários municipais.
O Ministério Público sustentou na denúncia que o esquema foi descoberto no final de 2008, no período final da primeira gestão do então prefeito de Sorocaba, Vitor Lippi (PSDB). Apurou-se o caso de propina pago por esta rede de supermercado, entretanto nunca ficou descartada a hipótese do suposto esquema ter funcionado há anos nas entranhas da administração pública sorocabana. 
Quando o suposto escândalo foi descoberto, o prefeito Vitor Lippi anunciou a criação de uma sindicância interna para apurar a concessão de alvarás em seu governo, contudo declarou mais tarde que a comissão não detectou nenhuma irregularidade no trâmite de concessões. 
Os dois funcionários do Grupo Pão de Açúcar: o engenheiro Dalton Benedito Peres de 53 anos, e o advogado Humberto Amaral Monteiro de 54 anos foram denunciados por formação de bando (artigo 288), por prática de furto mediante fraude (artigo 155 parágrafo 4º inciso II) e por oferecer vantagem indevida aos funcionários públicos (artigo 333); todos do Código Penal. O ex-advogado do Sincopetro Alexandre de Menezes Simão de 41 anos, foi denunciado por obter vantagem indevida (artigo 158), e por formação de bando.
O engenheiro José Dias Batista Ferrari, 57 anos, ex-secretário da Habitação de Sorocaba foi denunciado por formação de bando, corrupção passiva (artigo 317) e por exigir vantagem em função do cargo que ocupava (artigo 327). O engenheiro civil que trabalhava na Secretaria da Habitação de Sorocaba, Jeferson Tadeu Palanzan Ally foi denunciado por exigir vantagem em função do seu cargo, e por formação de bando. 
O ex-secretário de governo e planejamento Mauricio Biazotto Corte de 50 anos, foi denunciado por formação de bando, por exigir propina (artigo 327) e por corrupção passiva (artigo 317). A contra a empresária Ivanilde Vieira Serenebric de 45 anos, que na época era presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Derivados de Petróleo de Sorocaba e região (Sincopetro), consistiu por ela oferecer vantagem indevida aos servidores públicos municipais, por formação de bando, e por ela obter vantagem indevida. 
A esposa de Biazotto, Valéria Aparecida Cavaller de 43 anos, que era secretária de Ivanilde também teria participado do esquema e passou a responder por formação de bando. Os dois funcionários do Grupo Pão de Açúcar, o engenheiro Dalton e o advogado Humberto apresentaram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obtiveram vitória com a decisão sendo pela anulação de provas existentes no processo, oriundas de escutas telefônicas. A corte também isentou os dois das acusações que lhes eram imputadas.
O processo reuniu quatro mil e seiscentas laudas distribuídas em vinte e três volumes. O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas atuou no caso desde quando houve a denúncia. No final da tarde de quinta-feira (28/02) houve a decisão de sentença julgando a ação improcedente inocentando todos os acusados.
Para decidir a ação, o juiz citou a decisão do STJ, que ao anular a escuta telefônica que dera origem a denúncia enfraqueceu o conjunto de provas tornando-o insuficiente para condenar os acusados.
Jayme Freitas aponta que para anular à escuta telefônica, o tribunal acolheu o recurso da defesa alegando que o pedido para interceptar os telefones dos investigados foi feito de forma anônima, e por causa deste fator descumpriu a lei que determina às regras para autorizar interceptação telefônica. A decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça, mas não há informação se o Ministério Publico irá interpor recurso.
Do Blog do 

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