sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

GOVERNO DE SÃO PAULO APRESENTA PROPOSTA AMPLIANDO PERÍODO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 3 PARA 8 ANOS


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse quarta-feira (25 de fevereiro) na Casa, que colocará para “rápida análise dos líderes dos partidos” quatro projetos de lei apresentados pelo Governo de São Paulo para endurecer o combate ao crime no Estado e no País. 
Cunha recebeu o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes.
------"A questão hoje do menor reincidente grave é uma preocupação no país inteiro. A questão do código do processo penal é uma burocracia, uma coisa extremamente lenta, cara, custosa, demorada, que pode ser agilizada. Eu diria que as mudanças na legislação ajudarão muito, por isso nós trouxemos quatro propostas", disse o governador Geraldo Alckmin.
------“O presidente vai encaminhar os projetos para rápida análise dos líderes e disse que é importantíssimo a Câmara participar da discussão sobre Segurança Pública”, disse o secretário Alexandre de Moraes após o encontro.
No encontro, governador e secretário pediram prioridade na votação do projeto de lei apresentado em abril de 2013 para aumentar o tempo de internação de adolescentes autores de atos infracionais equivalentes a crimes hediondos para 8 anos – atualmente, o limite máximo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de 3 anos.
Além disso, Alckmin e Moraes apresentaram quatro novos projetos de lei. Três das propostas preveem o endurecimento das penas para quem explode caixas eletrônicos, porta armas automáticas como fuzis e pratica homicídio ou tentativa contra agentes de segurança. O quarto projeto dá autonomia para o Estados e o Distrito Federal legislarem sobre matérias procedimentais penais.

Caixas eletrônicos
Dois dos projetos apresentados viam diretamente o combate aos ataques a caixas eletrônicos, em que os criminosos usam explosivos e armamento pesado. Um deles altera o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003), criando penas de 4 a 8 anos de reclusão para quem portar fuzis, metralhadoras e armas similares e àqueles que forem flagrados portando ou fabricando explosivos sem autorização legal. Estas penas não estão previstas atualmente no artigo, que limita as punições para porte ilegal de armas a seis anos de reclusão.
Um segundo projeto altera o artigo 155 do Código Penal, prevendo que os furtos de caixas eletrônicos com uso de explosivos acarretem em pena de 5 a 12 anos de reclusão – a sanção anterior era de 2 a 8 anos, a mesma aplicada a quem pula um muro para furtar botijões de gás.
O projeto ainda prevê o agravamento das penas de roubo em que há uso de explosivos e armas proibidas e de uso restrito. O objetivo é fazer com que os crimes que são tipificados em uma explosão sejam somados, o chamado “concurso material obrigatório”.

Policiais vítimas
No encontro com o presidente da Câmara, também foi encaminhado um projeto que prevê o agravamento em até 50% das penas para quem atira ou mata policiais e agentes de segurança pública. A medida visa reduzir casos de assassinatos de policiais. “Não é possível que haja esse total desrespeito às forças de segurança”, diz o secretário Alexandre de Moraes. “Nenhum país desenvolvido admite isso e nós também não vamos admitir.”

Maior autonomia
A quarta proposta apresentada é um projeto de lei complementar que regulamenta o artigo 22 da Constituição Federal. Se aprovado, ele permitirá que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre alguns aspectos do procedimento penal, para facilitar o combate ao crime. Dentre eles, a regulamentação de procedimentos na fase do inquérito policial.

Reproduzido do Site da Secretaria da Segurança Pública.

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