sábado, 28 de fevereiro de 2015

PREFEITO DE ANGATUBA MULTADO EM 3 MILHÕES PELO MPT

MPT quer multa milionária para prefeito de Angatuba
Leandro Nogueira

O suposto descumprimento da legislação trabalhista pode impor multa superior a R$ 3 milhões para o prefeito de Angatuba, Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli (PSDB). 
O que faltar após o resgate de todos os bens pessoais do prefeito deverá sair dos cofres públicos. Essa é a vontade do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede à Justiça do Trabalho a aplicação da multa no valor de R$ 3,17 milhões, porque o prefeito descumpriria há três anos os acordos que firmou com o MPT por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 
O instrumento visava a garantia de direitos aos servidores municipais, que continuariam sendo desrespeitados, como por exemplo, a falta de intervalo para repouso e alimentação de pelo menos uma hora, ausência de intervalo de, no mínimo 11 horas entre duas jornadas, falta do descanso semanal de 24 horas consecutivas, falta do planejamento sobre riscos à saúde dos trabalhadores, além de irregularidades no pagamento de verbas rescisórias.
O prefeito diz que ainda não foi notificado da ação em que o MPT pede à Justiça a execução da multa, mas considera a mesma descabida. 
Carlos Turelli argumenta que o pedido do MPT "é em cima de serviços essenciais da Prefeitura, e tem alguns serviços que não têm como deixar de ser feitos com a estrutura do município, como a saúde, a educação, a coleta de lixo, a coleta seletiva", argumentou o prefeito. 
Questionado se então reconhece as irregularidades apontadas pelo MPT, Turelli tanto disse que não reconhece, como afirmou que não aponta como inverdade a constatação do MPT. O prefeito alega que não viu até agora a fiscalização que encontrou as irregularidades e nem foi citado sobre a execução da multa. "Vou verificar, não é que eu nego, eu vou verificar, não tem como dizer, eu não sei das acusações. Se de fato ocorreu eu não tenho conhecimento, preciso ver para saber o que está acontecendo", é a versão do prefeito.
A ação que pede o pagamento da multa foi protocolada na Vara do Trabalho de Itapetininga. O MPT divulga que uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento parcial do TAC de 2012, que tinha o objetivo de adequar a jornada de trabalho dos servidores municipais, de acordo com as exigências legais. O MPT abriu mão da execução e firmou novo acordo, com a inclusão de novas cláusulas. Teria havido outra fiscalização que voltou a constatar o descumprimento.
Para o representante do MPT nesta ação, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, a repetição das irregularidades demonstra o descaso do prefeito com o cumprimento da lei trabalhista. "Não é justo que os cofres públicos municipais arquem com o pagamento da dívida contraída pelos atos ilegais do prefeito. Ao deixar de cumprir o acordo sem justificativas, ele assumiu para si o pagamento da multa. Ou seja, foi ele, como gestor do município, quem efetivamente descumpriu o dever constitucional de cumprir o TAC", afirma.
Segundo consta no pedido da ação de execução à Justiça, o prefeito é responsável pelos atos do Município, sendo o único "capaz de levar a efeito as obrigações assumidas". Também está na peça, que somente quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de saldar a dívida através da penhora dos bens privados do prefeito é que se deve completar o restante da dívida, se for o caso, com o dinheiro público municipal. "Se assim não o fosse, estaríamos punindo duas vezes os habitantes de Angatuba, já prejudicados pelos atos ilegais do prefeito", ressalta o procurador.
Notícia publicada na edição de 28/02/15 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A. 

Nenhum comentário: