quarta-feira, 14 de março de 2012

E AGORA, TELÓ?



Por meio de liminar, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, determinou a indisponibilidade de todo e qualquer valor arrecadado em função da venda da música. A decisão foi em ação ordinária de indenização proposta pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música. A Justiça determinou ainda que fossem apresentados o balanço contábil do faturamento da canção, mantendo o crédito indisponível para o julgamento da ação. A febre de Ai se eu te pego, que se espalhou pelos gramados de futebol de todo o mundo e chegou até mesmo a soldados israelenses, fez com que Teló criasse também versões em outras línguas.
A ação é movida contra a Editora Musical Panttanal Ltda, com sede em Vila Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além da Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda, sediada na cidade de São Paulo. 
Além disso, a liminar estabelece que as gravadoras Som Livre e Aplle do Brasil informem judicialmente toda a arrecadação com operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à canção. 
O prazo para informação à Justiça é de cinco dias, depois da citação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 
O escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) também deverá ser notificado para adotar as mesmas medidas. Para a apresentação do balanço financeiro das receitas e contas pretéritas pela Editora Panttanal, incluindo operações comerciais de cada um dos envolvidos, a Justiça determinou um prazo de 60 dias, sempre a partir da notificação.

Maria Clara Prates - Estado de Minas



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