sábado, 15 de junho de 2013

O SAS E A FILA QUE NÃO ANDA


De acordo com o Diário Oficial do Estado de 29 de maio último, página 50, o TCE condenou o ex-prefeito de Itapetininga Roberto Ramalho, do PMDB, a pagar uma multa de R$ 5.811,00.
O contrato analisado foi o TC-1534/ 009 em que a OSCIP firmou acordo com a prefeitura no valor de R$ 32,2 milhões em 17 de abril de 2008, pois 
houve “afronta ao princípio constitucional da eficiência e falta de justificativas para amparar a escolha da entidade parceira. Ocorrência de empenhamento parcial e ausência de cláusulas essenciais, no Termo de Parceria, em divergência aos incisos II e IV, do §2º, do artigo 10, da Lei nº 9.790/99”, afirmou a relatora Cristina de Castro. 
“Julgo irregular com multa”, completou.
A relatora aplicou multa de 300 UFESP ao ex-prefeito Ramalho. 
Como cada UFESP está fixada em R$ 19,37, a multa representa um valor total de R$ 5.811,00.
Ramalho ainda pode recorrer.
Informações de Orestes Carossi Filho para o jornal Correio de Itapetininga, edição 431.
É esperarmos para ver o que vai acontecer com o ex-prefeito de São Miguel Arcanjo, que também andou firmando contrato parecido.

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