quinta-feira, 27 de junho de 2013

BANCO DO BRASIL É RÉU EM GOLPE CONTRA APOSENTADO


A juíza da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Rozana Fernandes Camapum, sentenciou o Banco do Brasil a indenizar Amélio Ferreira Terra no valor total de 40 salários mínimos por danos morais e materiais. Após ter seu cartão de benefício roubado, os ladrões realizaram dois empréstimos no caixa eletrônico e as parcelas seriam descontadas da conta do aposentado.
A juíza Rozana Fernandes Camapum se baseou no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Nesse sentido, a magistrada entendeu que o banco não tratou de forma adequada o aposentado, como determina a lei e, por isso, os contratos dos empréstimos devem ser anulados e os valores dos empréstimos restituídos. Além disso, o Banco do Brasil deve indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, Amélio Ferreira estava dentro do ônibus quando furtaram a sua carteira, que continha seu cartão, usado para receber a aposentadoria. Por conta da idade avançada, ele carregava também a senha e ambos foram roubados no episódio. Amélio alegou que compareceu ao Vapt-Vupt para fazer o boletim de ocorrências e logo depois se dirigiu à sua agência para informar o ocorrido. Quando chegou ao banco, se deparou com a notícia de que os ladrões já haviam feito dois empréstimos no caixa eletrônico usando seu nome e que as parcelas seriam debitadas da sua folha de pagamento. 
Para a juíza, os bancos têm o dever moral de oferecer segurança aos seus clientes e, principalmente, de dispensar um tratamento diferenciado aos mais humildes e aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com ela, não deveria ser possível a contratação de empréstimos em caixa eletrônico sem o comparecimento dos aposentados à agência para a devida confirmação. 
Sabendo da fragilidade dos beneficiários da Previdência Social e dos frequentes golpes aplicados em seus beneficiários, a juíza ressaltou que a agência deveria impor limites à contratação dos empréstimos em caixas eletrônicos.
(Jovana Colombo - Correio Forense) 
Fonte: ANAPAR

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