O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o contrato da Prefeitura de Itapetininga com o Sistema de Assistência Social e Saúde (SAS) para administrar o Hospital Regional.
De acordo com o Diário Oficial do Estado, de 29 de maio último, na página 50, a relatora e presidente em exercício do TCE, Cristina de Castro Moraes, condenou o ex-prefeito Roberto Ramalho (PMDB) a pagar uma multa de R$ 5.811.
O contrato analisado foi o TC-1534/ 009 em que a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) firmou acordo com a prefeitura no valor de R$ 32,2 milhões em 17 de abril de 2008.
Para a relatora, a administração municipal “não apresentou estudos mostrando a comprovação de vantagens econômicas e qualitativas da transferência dos serviços à entidade do terceiro setor”.
A relatora completa que houve “afronta ao princípio constitucional da eficiência, falta de justificativas para amparar a escolha da entidade parceira. Ocorrência de empenhamento parcial e ausência de cláusulas essenciais, no Termo de Parceria, em divergência aos incisos II e IV, do §2º, do artigo 10, da Lei nº 9.790/99”, afirma a relatora Cristina de Castro. “Julgo irregular com multa”, completa.
A Lei nº 9.790/99 disciplina o Termo de Parceria, entre a privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e o poder público. No caso do artigo 10, a lei exige que seja discriminado direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. No caso dos incisos, do parágrafo 2º, do artigo 4, exige que o contrato tenha metas e resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução do programa. Já no inciso 4, estipula a previsão de receitas e despesas, “estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos”.
A relatora aplicou multa de 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ao ex-prefeito Ramalho. Como cada UFESP está fixada em R$ 19,37, a multa representa um valor total de R$ 5.811, pois o contrato teria também violado o princípio constitucional da eficiência (artigo 37) e aos incisos II e IV, do § 2º, do artigo 10, da Lei nº 9790/99.
A relatora também fixou prazo de 60 dias para apresentação da defesa. O TCE espera esclarecimentos sobre os fatos. “Transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos autos deverão ser remetidas ao Ministério Público, para as providências de sua alçada.”
A reportagem procurou o ex-prefeito e ele disse que irá se pronunciar quando for notificado oficialmente pelo TCE.
Correio de Itapetininga- edição 431
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