sexta-feira, 25 de outubro de 2013

A FAVOR DA IMPUGNAÇÃO

Ao Senhor Carlos Henrique Salém Caggiano, DD. Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga.

Waldomiro Benedito de Carvalho e Outros, infra-assinados, membros deste venerável Instituto, respeitosamente vem à presença de V.S. apresentar a presente IMPUGNAÇÃO à decisão de 22 de outubro corrente, que, pelo voto de minerva de V.S. desempatou a votação, apurada em 21 próximo passado, da escolha do nome que será homenageado com o título MÉRITO ITAPETININGANO DE 2013, em favor de JACOB BAZARIAN; pelos motivos que passa a expor:

Inicialmente, devemos esclarecer que este recurso nada tem a ver com a personalidade do escolhido, pessoa muito conhecida nesta cidade.
Considerando a urgência da conclusão dessa escolha, marcada para 30 de corrente, iremos nos reportar resumidamente em nossa razões.
1 –Conforme decisão de 12 de outubro último (doc. 1, incluso) a comissão encarregada da apuração da escolha do nome, estabeleceu de forma IMPOSITIVA, que o processo de votação iria até 30 DE OUTUBRO, data escolhida para a remessa do nome à Comissão Organizadora, não fornecendo outros detalhes desse processo dando, assim, a entender como foi entendido, que a data de 30 de outubro seria a ultima para a votação.
2 – Em 16 do corrente, o Presidente da comissão, Sr. Hélio Rubens enviou email, para o confrade Lucas Tudor, informando que haveria um 2º TURNO na eleição para a escolha (?). (doc 2, em anexo.
Essa decisão é um tanto estranha eis que, ao que sabemos, não houve 1º TURNO; pois na reunião anterior do Instituto, sobre esse assunto, com 10 presentes foram indicados 17 (dezessete) nomes para estudo (doc.3, em anexo). Ademais, uma decisão dessa só poderia ser tomada em reunião e notificada a todos os membros e não a um só (Lucas Tudor).
3- No mesmo documento (3) o eminente Hélio Rubens decide que a apuração será feita NO PRÓXIMO DIA 20 (VINTE). Todavia, no dia 21, é divulgada a notícia (doc. 4) de foi considerado o dia 21 (vinte e um) como o último dia para a votação e, em seguida são apurados os votos. Nessa apuração não foi computado o voto do confrade José Antonio Piedade em favor de Luiz Amaral Piedade, enviado às 6,01 horas da manhã e que chegou às 10,27 antes da hora do encerramento que não foi estabelecido anteriormente.
4 – Por último, o voto da confreira Margaret Graziolli, no dia 22 não foi computado, porque alguém decidiu que o último dia seria no dia vinte (20), depois no dia 21 (vinte e um), tudo sem notificação prévia, revogando, irregularmente, a data de 30 de outubro estabelecida inicialmente.
5 – Além de todos desses desencontros, a ocorrência mais séria para se chegar à vitória do nome de Jacob Bazarian, foi o voto de minerva de nosso Presidente, certamente na melhor boa fé e por pressão ou influência do confrade Afrânio, também em boa fé ou por desconhecimento de causa. 
O voto de Minerva – Deusa grega da Sabedoria – é dado por quem preside uma reunião em que há empate numa votação. Só é dado quando o presidente não votou, eis que normalmente ele não vota. Nesse caso o presidente só vota após a contagem dar em empate sem que ele tenha votado. Aí o voto dele (voto de Minerva) soluciona a questão. 
Há muito tempo, em outra oportunidade, o nosso confrade Teotônio lembrou, referindo-se à Mitologia grega, em que “Orestes matou a mãe e o amante, para vingar a morte do pai. Ao ser julgado por 12 cidadãos, houve empate e Atena, então, que presidia o júri e não havia votado, proferiu o voto de desempate a favor de Orestes. Observe-se que Atena não votou duas vezes. 
Diante do exposto, revelando as confusões de datas de encerramento das votações que podem alterar o resultado da escolha do homenageado e o fato de um eleitor ter votado duas vezes, apresentamos a presente IMPUGNAÇÃO para sejam anulados os votos da Presidência que alteraram o resultado da eleição; o presidente só vota em caso de empate. Se não acontecer o empate a questão já estará decidida. E se reconheça que a data de encerramento da eleição é o dia 30 (trinta) de outubro, de acordo com o comunicado de 12 do corrente (doc.1). Nesse caso, se houver empate o presidente decidirá com o voto de Minerva. Requerendo ainda a remessa destas alegações ao conhecimento dos demais confrades e confreiras. Por ser de Lídima
JUSTIÇA!
Itapetininga, 25 de outubro de 2013.

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