quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

PERTINENTE O EDITORIAL DE 06 DE FEVEREIRO NO JORNAL "CRUZEIRO DO SUL":



Liberdade questionada
A liberação de um rapaz da Fundação Casa quatro meses após ser apreendido por latrocínio causou compreensível indignação nos familiares do corretor de imóveis Luiz de Toledo Mendes Pereira Filho, morto durante um assalto no mês de agosto do ano passado. Policiais que trabalharam no caso também foram surpreendidos pela medida e estão preocupados pois o jovem, réu confesso de latrocínio, um mês depois de ganhar a liberdade já se envolveu em pelo menos outros dois crimes.
O adolescente tinha 17 anos quando cometeu o crime. Ele surpreendeu o corretor de 60 anos quando este chegava em casa, na jardim Santa Clara, na madrugada do dia 2 de agosto do ano passado, em companhia da esposa. O adolescente anunciou o assalto e atirou. Em seguida fugiu na garupa de uma moto pilotada por outro menor, sem nada levar. Os policiais civis do 8º Distrito Policial ao saber que a moto usada na tentativa de assalto era amarela, checaram o cadastro das 250 motos dessa cor existentes na cidade até localizar o veículo usado pelo menor infrator. Descobriu-se que o dono da moto a emprestou a outro rapaz em troca de drogas. Na casa do adolescente foram encontradas as roupas e o revólver calibre 38 usados na madrugada do crime.
Ocorre, entretanto, que nem as evidências do crime, nem a confissão do adolescente foram suficientes para que sua permanência se estendesse na Fundação Casa. A Vara de Infância e Juventude alega segredo de justiça e não explica por qual motivo jovem foi liberado em tão pouco tempo. 
Liberado da Fundação Casa no dia 10 de dezembro, o infrator foi preso em flagrante num caso de furto qualificado de veículo duas semanas após completar 18 anos de idade. O mesmo rapaz deixou o sistema prisional no dia 29 e três dias depois foi preso novamente em flagrante num caso de roubo a residência e a três carros. A reportagem do Cruzeiro do Sul apurou que dos 14 aos 16 anos, o jovem havia se envolvido em nove ocorrências policiais em Sorocaba, em casos envolvendo tráfico de drogas, receptação de veículo e furto de moto. Policiais também informam que quando adolescente, o jovem teria diversas passagens pela Vara da Infância e Juventude.
O que torna a situação preocupante é o fato da Promotoria da Infância e Juventude informar que situações como essa têm sido recorrentes.
Ana Alice Mascarenhas Marques, titular da promotoria da Infância e Juventude, ouvida pela reportagem, afirma que desde dezembro o Ministério Público vem tomando conhecimento de que medidas socioeducativas vêm sendo extintas pelo Judiciário em razão da idade e isso ocorreria sem manifestação do Ministério Público. Ela lembra que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) não determinam a liberação do adolescente infrator apenas por ele alcançar a maioridade. Para a representante do MP, esse não deve ser o único critério para a extinção da medida. Diante dessa situação, a Promotoria vem recorrendo nos casos mais graves. 
De fato, não está previsto na legislação -- que tem toda sua estrutura voltada para proteger o menor de idade -- que o infrator tenha que ser liberado ao completar a maioridade. 
De acordo com o artigo 121 do ECA, em seu parágrafo 5º, a liberação do jovem infrator só será compulsória aos vinte e um anos de idade. 
O parágrafo 6º do mesmo artigo prevê que, em qualquer hipótese, a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Diante desses fatos, é preocupante a maneira pela qual jovens infratores vêm ganhando a liberdade, mesmo que envolvidos em crimes graves. 
Cabe ao Judiciário esclarecer os critérios que estão sendo utilizados para que medidas como essas não aumentem nem a sensação de insegurança na comunidade, nem a descrença na eficácia da justiça.

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