quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

"LEGÍTIMO E VÁLIDO" ATO DE NOMEAÇÃO DE CRISTIANE BRASIL AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

“Moralidade do senso comum não tem o condão de definir e alterar o conteúdo normativo da moralidade administrativa”.
Em parecer jurídico, o advogado Fábio Medina Osório (Medina Osório Advogados) defende ser absolutamente legítimo e válido o ato de nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil para investidura em cargo de Ministra de Estado do Trabalho, “não merecendo qualquer reprimenda judicial.”
O parecer responde a duas questões: a) se cabe ação popular para invalidar ato do presidente da República que determinou a nomeação ao cargo?; e b) se o fato de ela responder ou haver respondido às ações trabalhistas ofende o princípio da moralidade administrativa?
De acordo com o advogado, ato administrativo não foi editado com abuso de poder ou desvio de finalidade pelo presidente, “estando dotado de presunção de legalidade e nitidamente inserido no âmbito do mérito administrativo, sendo este insindicável pelo Poder Judiciário neste caso concreto posto à nossa apreciação.”
No documento, ele também destaca que a moralidade administrativa detém caráter ético-normativo e deve ser aplicada ao ordenamento jurídico nacional, assegurando o desempenho da boa administração e evitando a prática de abuso de poder ou desvio de finalidade pelas autoridades competentes. Contudo, como qualquer norma, “deve submeter-se ao crivo da razoabilidade e da proporcionalidade aferíveis no caso concreto.”
“A moralidade do senso comum não tem o condão de definir e alterar o conteúdo normativo da moralidade administrativa a ser aferida exclusivamente no âmbito da esfera pública, tal como indicam os precedentes do STF e a doutrina abalizada sobre o tema."


In Migalhas Quentes

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