Ismar Tavares comprometeu caráter competitivo de licitação.
A ação em questão foi proposta após a verificação de atos de improbidade administrativa na execução de licitação realizada na modalidade convite, destinada à contratação de empresa especializada para a construção e instalação de 13 conjuntos de parque infantil em madeira tratada de eucalipto.
O certame, aberto por requisição da Secretaria de Serviços e Meio Ambiente, então comandada por Tavares, teve participação de duas empresas, ambas pertencentes ao mesmo grupo familiar: as madeireiras Teca e Dupau.
A Justiça acatou tese do MPSP e reconheceu que o fato de haver apenas duas propostas frustra a "determinação legal do número mínimo de participantes nessa modalidade", e que a defesa dos réus não "demonstraram justificativa plausível para afastar essa ilegalidade, como a comprovação de efetivos convites a outros estabelecimentos da região, para a apresentação de propostas viáveis".
Fonte: MPSP
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