O TRE/SP cassou, por unanimidade, no último dia 28 de janeiro o diploma de deputado estadual de José Abelardo Guimarães Camarinha, do PSB, tornando-o inelegível durante oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.
Para o relator do processo, desembargador Mário Devienne Ferraz, o deputado “tinha vínculos” com os proprietários dos periódicos "Correio Mariliense" e "Diário de Marília", sendo nitidamente favorecido nas eleições de 2014 por uma série de chamadas jornalísticas que objetivaram alavancar a candidatura do político.
Uma das alegações da defesa de Camarinha era a de que ele, por ter longa tradição pública, tinha destaque natural nos jornais, mas essa tese foi rechaçada pela Corte paulista, que não viu o mesmo tratamento dos periódicos com os outros candidatos.
Para os magistrados, houve “desequilíbrio de forças” na eleição.
Os juízes, ainda, declararam nulos os votos recebidos pelo deputado e determinaram a retotalização da eleição.
José Abelardo Guimarães Camarinha, que já foi prefeito de Marília, foi eleito deputado estadual em 2014 com 79.325 votos.
Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 105277
Fonte:TRE/SP
Os juízes, ainda, declararam nulos os votos recebidos pelo deputado e determinaram a retotalização da eleição.
José Abelardo Guimarães Camarinha, que já foi prefeito de Marília, foi eleito deputado estadual em 2014 com 79.325 votos.
Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 105277
Fonte:TRE/SP
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