segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

VAMOS TORCER

Está em análise no Senado o PLS 467/15, que torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas. 
A impenhorabilidade do bem de família está prevista na lei 8.009/90, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar. 
A norma, no entanto, comporta algumas ressalvas, como em casos de processos de execução movidos para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. 
Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.
A proposta é da senadora Rose de Freitas.

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