quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A JUSTIÇA NÃO É CEGA NO BRASIL

Pagamento da empresa e controladoras vencia nesta quarta; prazo da primeira parcela foi estendido para daqui há 15 dias

Antonio Cruz/Agência Brasil
Conselho definiu que quantia será destinada às crianças vítimas da tragédia em Mariana, em MG.

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendeu em 15 dias o prazo para o depósito da primeira parcela da indenização a ser paga pela Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O prazo final para o pagamento, previsto na ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no final de novembro, vencia nesta quarta-feira (20). A decisão do adiamento foi proferida na noite desta terça (19).
Em 18 de dezembro, a Justiça havia determinado que o primeiro depósito de R$ 2 bilhões devia acontecer em um prazo de 30 dias. A decisão era uma resposta a um dos pedidos feitos pela AGU na ação em que pede pelo menos R$ 20 bilhões para reparação dos estragos socioambientais decorrentes da tragédia. Segundo a AGU, o objetivo é usar os recursos em ações de contenção dos impactos, para revitalizar a bacia do Rio Doce e indenizar as pessoas afetadas pelo desastre.
 

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