BLOGUE DA LUIZA VALIO

ESTE BLOGUE NASCEU EM FEV/2012 SOB A PROTEÇÃO DA SENHORA APARECIDA, DE BOM JESUS DE IGUAPE, DE SÃO GERALDO MAGELA E DE SÃO MIGUEL, QUE TAMBÉM PROTEGEM MEU FILHÃO E CONHECIDOS(AS).

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

O FIM DESTE HOMEM DEVERÁ SER NUM MANICÔMIO

Globo

Termo de parceria em São Miguel Arcanjo é reprovado pelo TCE

28/05/14 – SÃO MIGUEL ARCANJO – Durante realização da 15ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente ao exercício de 2009, no valor total de R$ 1.832.819,57, firmado entre a Prefeitura de São Miguel Arcanjo e o Sistema Assistencial Social e Saúde (SAS), tendo por finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na unidade municipal de pronto atendimento.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como causas da rejeição o descontrole na execução do projeto, com o elevado nível de endividamento da entidade, que, à época, operava com um patrimônio líquido negativo de R$ 3.999.805,81, consoante balanço patrimonial consolidado.
“Ademais, as impropriedades detectadas pela auditoria independente e pelo conselho municipal de saúde, que somadas às já reveladas pela fiscalização do TCE, são motivos determinantes para o julgamento desfavorável da matéria”, considerou.
O relator propôs severas recomendações à Prefeitura que reforçe os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, bem como atente para situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes da Lei Federal nº 9.790/99.
Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
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Termo de parceria em São Miguel Arcanjo é reprovado pelo TCE

28/05/14 – SÃO MIGUEL ARCANJO – Durante realização da 15ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente ao exercício de 2009, no valor total de R$ 1.832.819,57, firmado entre a Prefeitura de São Miguel Arcanjo e o Sistema Assistencial Social e Saúde (SAS), tendo por finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na unidade municipal de pronto atendimento.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como causas da rejeição o descontrole na execução do projeto, com o elevado nível de endividamento da entidade, que, à época, operava com um patrimônio líquido negativo de R$ 3.999.805,81, consoante balanço patrimonial consolidado.
“Ademais, as impropriedades detectadas pela auditoria independente e pelo conselho municipal de saúde, que somadas às já reveladas pela fiscalização do TCE, são motivos determinantes para o julgamento desfavorável da matéria”, considerou.
O relator propôs severas recomendações à Prefeitura que reforçe os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, bem como atente para situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes da Lei Federal nº 9.790/99.
Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
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Termo de parceria em São Miguel Arcanjo é reprovado pelo TCE

28/05/14 – SÃO MIGUEL ARCANJO – Durante realização da 15ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente ao exercício de 2009, no valor total de R$ 1.832.819,57, firmado entre a Prefeitura de São Miguel Arcanjo e o Sistema Assistencial Social e Saúde (SAS), tendo por finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na unidade municipal de pronto atendimento.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como causas da rejeição o descontrole na execução do projeto, com o elevado nível de endividamento da entidade, que, à época, operava com um patrimônio líquido negativo de R$ 3.999.805,81, consoante balanço patrimonial consolidado.
“Ademais, as impropriedades detectadas pela auditoria independente e pelo conselho municipal de saúde, que somadas às já reveladas pela fiscalização do TCE, são motivos determinantes para o julgamento desfavorável da matéria”, considerou.
O relator propôs severas recomendações à Prefeitura que reforçe os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, bem como atente para situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes da Lei Federal nº 9.790/99.
Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
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08/01/16 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016, entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor, data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709 de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.
Para consultar detalhes a respeito de cada processo individualizado, basta o interessado clicar no link http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados, na página institucional do Tribunal de Contas, acrescentar a devida numeração, e ter acesso a todos os dados relativos ao processo.
Clique para consultar o Comunicado SDG 03/2016 
- See more at: http://www4.tce.sp.gov.br/6524-lista-traz-relacao-de-entidades-impedidas-de-receber-novos-recursos#sthash.lQtaqakb.dpuf
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08/01/16 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016, entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor, data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709 de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.
Para consultar detalhes a respeito de cada processo individualizado, basta o interessado clicar no link http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados, na página institucional do Tribunal de Contas, acrescentar a devida numeração, e ter acesso a todos os dados relativos ao processo.
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08/01/16 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016, entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor, data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709 de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.
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