O plenário do TSE concedeu parcialmente nesta quinta-feira, 24, ordem em HC ao ex-governador do RJ Anthony Garotinho, para revogar a prisão preventiva decretada no último dia 16.
A decisão se deu por maioria, nos termos do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio.
No lugar da preventiva, a Corte decidiu aplicar medidas cautelares consistentes em:- Proibição de manter contato com as testemunhas arroladas pelo MP;
- Proibição de retornar ao domicílio de origem, em Campos dos Goytacazes/RJ, até o final da instrução processual;
- Obrigação de comparecer em juízo sempre que intimado;
- Não mudar de endereço ou se ausentar por mais de três dias, sem avisar ao juízo;
- Multa de 100 salários mínimos.
Em caso de descumprimento dessas medidas, poderá ser decretada a prisão preventiva novamente.
Garotinho foi preso pela PF durante a operação Chequinho, sob a acusação de compra de votos.
Em caso de descumprimento dessas medidas, poderá ser decretada a prisão preventiva novamente.
Garotinho foi preso pela PF durante a operação Chequinho, sob a acusação de compra de votos.
Após a prisão, ele teria se sentido mal e foi encaminhado ao hospital, onde foi submetido a exames que mostraram alterações cardíacas. Por isto, a equipe médica indicou que ele passasse por tratamento. No entanto, o juiz de Direito Glaucemir de Oliveira, que decretou prisão, determinou sua transferência para o presídio.
Na semana passada, a ministra Luciana concedeu liminar em HC, determinando o retorno do ex-governador do RJ ao hospital.
Na sessão de hoje, a ministra ressaltou que a "segregação cautelar é medida excepcionalíssima" e que os atos praticados contra Garotinho foram arbitrários.
Na sessão de hoje, a ministra ressaltou que a "segregação cautelar é medida excepcionalíssima" e que os atos praticados contra Garotinho foram arbitrários.
A relatora foi acompanhada por maioria, vencido o ministro Herman Banjamin.
Processo: 0602487-26.2016.6.0.0000
Processo: 0602487-26.2016.6.0.0000
In Migalhas
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