segunda-feira, 28 de novembro de 2016

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CALMON/SCA - JUSTIÇA TEM DOIS OUVIDOS!

Prefeito e vereadores do município de Calmon/SC foram condenados solidariamente por improbidade administrativa em ACP ajuizada pelo MP. Os integrantes da Câmara Municipal aprovaram lei de autoria do prefeito que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da prefeitura para transportar grupo de torcedores até Porto Alegre/RS para assistir ao jogo entre Grêmio e Portuguesa no Campeonato Brasileiro de 2005. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que manteve sentença.
Com a decisão, o custo com o deslocamento deverá ser ressarcido pelos réus no valor de R$ 3,5 mil, acrescido das correções legais. Além disso, prefeito e vereadores terão de arcar individualmente com multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebiam naquele ano.

Projeto de lei

Segundo o MP, tudo começou quando o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar determinado grupo de pessoas a fazer uso de veículo público para a viagem de natureza esportiva e festiva.
A defesa do então prefeito, além de combater aspectos técnicos da decisão, como a pretensa impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ACP, alegou desconhecimento do fato, de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes. "Se até o Lula não sabia, por que então haveria de saber dos atos de seus subalternos", anotou a defesa do político.
Todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. Ele destacou que a atitude da prefeitura não teve retorno algum aos moradores do município.
"Não convence a justificativa manejada pelos apelantes, no sentido de que a cessão do ônibus atenderia a mera atividade de índole social, já que privilegiou um quadro sem retorno prático para os cidadãos do Município de Calmon, produzindo, apenas, a simples satisfação - passageira e efêmera -, de uma propensão particular de poucos que se deslocaram a Porto Alegre-RS, para que pudessem assistir ao jogo."
A decisão foi unânime.

Processo: 0005652-02.2012.8.24.0012

Veja o acórdão.
Migalhas

Nenhum comentário: