domingo, 20 de novembro de 2016

OS NOVOS SUBSÍDIOS DO EXECUTIVO EM SÃO MIGUEL ARCANJO

LEI MUNICIPAL Nº 3.755, DE 28/06/2016 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Miguel Arcanjo, para os exercícios de 2017 a 2020, que se inicia em 1º/01/2017 e finda em 31/12/2020, ficam fixados com os seguintes valores iniciais:
I - Prefeito Municipal: R$ 13.382,00 (treze mil trezentos e oitenta e dois reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - Secretário Municipal: R$ 5.404,00 (cinco mil quatrocentos e quatro reais).

Art. 2º Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, inclusive no Exercício Financeiro de 2017, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.302, de 04 de maio de 2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

São Miguel Arcanjo, 28 de junho de 2016.

TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.

LUIZ ROBERTO FOGAÇA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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