quarta-feira, 23 de novembro de 2016

SEGUE O PL 4850/16

PL das 10 medidas contra a corrupção movimenta a Câmara
A comissão especial encarregada de analisar o PL 4850/16, que estabelece medidas contra a corrupção, retomou nesta quarta-feira, 23, a discussão da proposta. 
O texto que será votado é um terceiro substitutivo elaborado pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni.
As discussões do parecer começaram ontem, mas Lorenzoni disse ter recebido de última hora contribuições de diversas bancadas a pontos do texto que têm sido alvo de impasses e aceitou fazer várias mudanças no texto final. 
O parlamentar retirou cinco das 17 medidas que contavam na penúltima versão do texto. Além disso, fez mudanças pontuais em algumas das 12 propostas que permaneceram no texto.
Entre as mudanças, o relator retornou ao texto o ponto que trata da prática de caixa dois em campanhas e acrescentou a criminalização do eleitor que vender o voto.

10 medidas contra a Corrupção

O PL 4850/16 contempla as propostas da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção, iniciada em 2015 pelo MPF, a partir de experiência da investigação da força-tarefa da Lava Jato. 
Após definição das medidas, o parquet coletou assinaturas e apresentou o projeto de iniciativa popular ao Congresso. 
A proposta está em análise na comissão especial desde julho desse ano.



Inicialmente, o texto previa as seguintes medidas:
1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
4. Eficiência dos recursos no processo penal
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6. Reforma no sistema de prescrição penal
7. Ajustes nas nulidades penais
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
10. Recuperação do lucro derivado do crime

Após muitas discussões, polêmicas e negociações, o relator apresentou o terceiro substitutivo, com algumas mudanças pontuais nas medidas propostas pelo MPF e alguns acréscimos:

1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2. Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
3. Aumento das penas e inserção de tipos na lei de crimes hediondos
4. Aperfeiçoamento do sistema recursal penal
5. Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
6. Ajustes na prescrição penal
7. Prova ilícita e nulidades processuais
8. Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
9. Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado e multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
10. Ação de extinção de domínio e perda ampliada – tem por objeto bens, direitos ou valores situados no Brasil
11. Reportante (“whistleblower”) – programa de proteção e incentivo ao cidadão para fazer relatos.
12. Acordo penal – negociação de sanção com o autor do crime.

A OAB já criticou algumas medidas previstas no pacote, considerando que algumas são impraticáveis por afrontar o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
Diante disso, a Ordem propôs alterações ao projeto de lei, no que tange à ação popular e ao Estatuto da Advocacia.
Entre as sugestões estão a criminalização da violação de direito ou prerrogativa do advogado e do exercício ilegal da advocacia. Também propõem a Ordem que ela poderá requisitar ao delegado de polícia a instauração de inquérito policial para apuração desses crimes, e requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público.

Veja o último substitutivo apresentado e a proposta da OAB.
Fonte: Migalhas.

Nenhum comentário: