terça-feira, 22 de novembro de 2016

INDÍGENAS TERRORISTAS NO SUL DO BRASIL?

DECRETO MUNICIPAL Nº 6120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016. 
Publicado em 20/11/2016, Por Assessoria de Imprensa

DECRETO MUNICIPAL Nº 6120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016. 
Decreta situação de calamidade pública em decorrência da situação danosa e de violência causada por atos de indígenas em propriedades do interior do Município. 
LOEVIR FIDÊNCIO ANTUNES BENEDETTI, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o clamor público originado pela invasão de propriedades rurais localizadas nas Comunidades de Bom Conselho e São Caetano, ambas no interior do Município de Sananduva, por um grupo de indígenas, ocorrida na data de 11 de novembro do corrente ano; Considerando que na data de hoje (20/11/2016), em virtude das invasões, ocorreram queimas criminosas das lavouras pertencentes a agricultores sananduvenses; Considerando que o clima tenso e hostil provocados pelos atos dos indígenas, beirando as vias do conflito, o que pode resultar em eminente risco à segurança e a vida dos envolvidos, bem como da população sananduvense; Considerando que em consequência desses atos resultam danos materiais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando que o processo de criação de novas áreas indígenas está sendo motivo de inúmeros protestos e conflitos pelo País; 
DECRETA Art. 1º - Fica Decretada situação de CALAMIDADE PÚBLICA, em decorrência da situação danosa e de violência causada por atos de indígenas em propriedades do interior do Município, embasado pelas razões acima elencadas. Parágrafo Único – A situação de anormalidade é valida para todo o território municipal, em especial para as Comunidades de Bom Conselho e São Caetano. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA, 20 DE NOVEMBRO DE 2016. LOEVIR FIDÊNCIO ANTUNES BENEDETTI VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL 
Registre-se e publique-se CARLOS JOSÉ PICOLOTTO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

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