O jornalista e comediante Rodolfo, da dupla Et e Rodolfo, saiu vitorioso em uma ação trabalhista que ajuizou contra o STB. Foi reconhecido o vínculo de emprego após o apresentador trabalhar por anos como PJ. A emissora interpôs agravo, mas o órgão especial do TST não conheceu do recurso.
Rodolfo Carlos de Almeida pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício pelos serviços prestados ao longo de mais de dez anos – o período compreedido entre 1º/10/98 e 17/7/09. Contratos apresentados pelo trabalhador confirmaram sucessivas mudanças na forma de remuneração e na redução do salário do autor.
Em 1ª instância, o apresentador teve decisão favorável, a qual foi confirmada pelo TRT, ficando reconhecido o vínculo e o direito de receber verbas indenizatórias e benefícios, além de diferença salarial. O tribunal entendeu que as mudanças de salário vulneraram o princípio da irredutibilidade previsto na CF e na CLT. Foi reconhecido também o vínculo ao sindicato dos trabalhadores de empresas de radiodifusão e TV no Estado de SP.
Rodolfo Carlos de Almeida pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício pelos serviços prestados ao longo de mais de dez anos – o período compreedido entre 1º/10/98 e 17/7/09. Contratos apresentados pelo trabalhador confirmaram sucessivas mudanças na forma de remuneração e na redução do salário do autor.
Em 1ª instância, o apresentador teve decisão favorável, a qual foi confirmada pelo TRT, ficando reconhecido o vínculo e o direito de receber verbas indenizatórias e benefícios, além de diferença salarial. O tribunal entendeu que as mudanças de salário vulneraram o princípio da irredutibilidade previsto na CF e na CLT. Foi reconhecido também o vínculo ao sindicato dos trabalhadores de empresas de radiodifusão e TV no Estado de SP.
A emissora recorreu ao Tribunal Superior mas, em 2014, a 3ª turma do TST não conheceu do agravo porquanto não foram apontadas as possíveis omissões contidas nos acórdãos de origem.
Quanto ao vínculo de emprego, o colegiado entendeu que o tribunal regional, em estudo minucioso, concluiu pela existência dos elementos necessários à configuração do vínculo. "Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST."
A emissora interpôs novo agravo de instrumento em recurso de revista, o qual foi julgado pelo Órgão Especial da Corte no último dia 7, mas não foi conhecido pelo colegiado.
Processo relacionado:TST-Ag-Ag-AIRR-1790-15.2010.5.02.0381
Veja o acórdão do Órgão Especial.
Confira a decisão de 2014.
A emissora interpôs novo agravo de instrumento em recurso de revista, o qual foi julgado pelo Órgão Especial da Corte no último dia 7, mas não foi conhecido pelo colegiado.
Processo relacionado:TST-Ag-Ag-AIRR-1790-15.2010.5.02.0381
Veja o acórdão do Órgão Especial.
Confira a decisão de 2014.
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