terça-feira, 19 de maio de 2015

PERIGA FECHAR SANTA CASA DE PILAR DO SUL







Relatório produzido por aud
itoria da Secretaria Estadual da Saúde em 2003, apontou diversas irregularidades na Santa Casa de Pilar do Sul; com base no referido relatório o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o alto índice de natimortos na maternidade da Santa Casa. 
Em 2006, a direção da Santa Casa admitiu sua responsabilidade e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se em até quinze meses reestruturar a central de material para realizar lavagem, separação e armazenamento do material utilizado para evitar cruzamento do material limpo com o material sujo no centro cirúrgico. 
No caso de descumprimento do TAC a Santa Casa estaria obrigada a pagar multa diária de 50 UFESP. 
O prazo máximo estipulado para cumprir o TAC expirou em 03 de julho de 2007 e a Santa Casa não cumpriu a exigência. 

Após a celebração do TAC o Conselho Regional de Medicina constatou outra irregularidade considerada grave: número de médicos insuficiente para atender no pronto-socorro da Santa Casa. 
Em 12 de maio de 2015, o promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto verificou que a Santa Casa não cumpriu o TAC, e por essa razão acionou a Justiça para executar o TAC com a cobrança de R$ 4.742.000,00 - quatro milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais. 

Além de executar o TAC, o promotor apresentou ação civil pública querendo que a justiça intime a Santa Casa, a Prefeitura de Pilar do Sul e o Estado para resolverem a situação pendente da central de material no centro cirúrgico, e contratar mais médicos em seis meses. 
Na ação, o promotor solicita que se expirar o prazo estipulado e as exigências não forem atendidas, que a justiça determine interdição e fechamento da Santa Casa. 

Foto: do Repórter Pilar do Sul.

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