Em 2006, a direção da Santa Casa admitiu sua responsabilidade e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se em até quinze meses reestruturar a central de material para realizar lavagem, separação e armazenamento do material utilizado para evitar cruzamento do material limpo com o material sujo no centro cirúrgico.
No caso de descumprimento do TAC a Santa Casa estaria obrigada a pagar multa diária de 50 UFESP.
No caso de descumprimento do TAC a Santa Casa estaria obrigada a pagar multa diária de 50 UFESP.
O prazo máximo estipulado para cumprir o TAC expirou em 03 de julho de 2007 e a Santa Casa não cumpriu a exigência.
Após a celebração do TAC o Conselho Regional de Medicina constatou outra irregularidade considerada grave: número de médicos insuficiente para atender no pronto-socorro da Santa Casa.
Em 12 de maio de 2015, o promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto verificou que a Santa Casa não cumpriu o TAC, e por essa razão acionou a Justiça para executar o TAC com a cobrança de R$ 4.742.000,00 - quatro milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais.
Além de executar o TAC, o promotor apresentou ação civil pública querendo que a justiça intime a Santa Casa, a Prefeitura de Pilar do Sul e o Estado para resolverem a situação pendente da central de material no centro cirúrgico, e contratar mais médicos em seis meses.
Na ação, o promotor solicita que se expirar o prazo estipulado e as exigências não forem atendidas, que a justiça determine interdição e fechamento da Santa Casa.
Foto: do Repórter Pilar do Sul.
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