TJ/SP declara inconstitucional prova do laço e vaquejada em Barretos. Tribunal afastou argumento de que se trata de manifestação cultural.
O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional a lei municipal (5.056/15) que revogou a proibição a provas de laço e vaquejada em Barretos.
O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional a lei municipal (5.056/15) que revogou a proibição a provas de laço e vaquejada em Barretos.
A norma já estava suspensa desde agosto por decisão liminar.
A partir de análise de parecer técnico sobre rodeios, o relator, desembargador Péricles Piza, explicou que na prova do laço o bezerro, com cerca de 40 dias de vida, corre risco de sofrer traumatismo, devido à rapidez e brutidão dos movimentos.
A partir de análise de parecer técnico sobre rodeios, o relator, desembargador Péricles Piza, explicou que na prova do laço o bezerro, com cerca de 40 dias de vida, corre risco de sofrer traumatismo, devido à rapidez e brutidão dos movimentos.
Na vaquejada, dois peões montados a cavalo devem emparelhar o boi entre os cavalos e tentar derrubá-lo, puxando-o pelo rabo.
Assim, concluiu que "a lei não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais, conforme artigo 225, inciso VI, da Constituição Federal".
O magistrado ainda afastou o argumento de que se trata de manifestação cultural.
Assim, concluiu que "a lei não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais, conforme artigo 225, inciso VI, da Constituição Federal".
O magistrado ainda afastou o argumento de que se trata de manifestação cultural.
---------------------- "Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura, não sendo este o objetivo do nosso constituinte originário ao vedar a crueldade a animais e proteger o meio ambiente, algo até então inédito na história das constituições pátrias."
Processo: 2146983-12.2015.8.26.0000
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
Processo: 2146983-12.2015.8.26.0000
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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