sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

CUIDADO, PREFEITO, AO REALIZAR FESTINHAS NO SEU MUNICÍPIO! AFONSO MACCHIONE NETO, PREFEITO DE CATANDUVA, CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARNAVAIS...

Atendendo aos pedidos feitos pelo promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha em ação civil pública, o Judiciário condenou à perda do cargo o prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto, por atos de improbidade administrativa cometidos em seu mandato anterior. 
A mesma sentença de primeira instância, publicada na última terça-feira (30/1), determinou a suspensão dos direitos políticos de Macchione Neto por oito anos, pagamento de multa civil do valor de R$ 85.615,90, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e pagamento de dano material. 
A ação em questão foi proposta pela Promotoria após o prefeito ter efetuado diversas compras para a realização dos Carnavais de 2010, 2011 e 2012. 
De acordo com a petição inicial, as compras foram fracionadas em diversos contratos, fazendo com que a administração municipal adquirisse itens semelhantes de diferentes fornecedores. "(...) os objetos são próximos e podem ser entregues por um mesmo fornecedor, possibilitando melhor economia, já que é lei de mercado que a compra de número maior de produtos possibilita diminuição do preço", frisou o promotor de Justiça. 
O membro do MPSP destacou também que o fracionamento dos objetos, como adereços e fantasias, ocorreu de forma simulada e fictícia, permitindo a dispensa de licitação por conta dos valores dos contratos. 
Conforme a disposição legal (...), é possível o parcelamento do objeto para a contratação de parcelas de natureza específica, sempre que mostrarem necessárias e economicamente viáveis, com o objetivo ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade. Entretanto, nesse caso, a cada etapa deverá corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para o conjunto das contratações, ou seja, parcela-se o objeto, mas preserva-se a modalidade licitatória reclamada para o valor total do objeto se fosse comprado em um único procedimento contratual e licitatório", afirmou a Promotoria na inicial, acrescentando que tal regra serve justamente para evitar fraudes nas licitações. 
A maioria das contratações foi feita com a Associação dos Artesãos de Catanduva, que na realidade apenas servia de intermediária para a contratação, já que muitos artesãos não possuíam empresa aberta em seus nomes, "cabendo à Associação apenas constar como prestadora do serviço, que ficava apenas com uma parte para pagamento de tributos pois o trato era direto entre a Prefeitura e os prestadores de serviços – costureiros e estilistas". 
Ainda de acordo com a Promotoria, os objetos adquiridos "são idênticos ou guardam semelhança entre si, podendo ter sido adquiridos de um único fornecedor ou mesmo que de fornecedores distintos, em uma única licitação, já que poderia ser por item ou por lote, mas em um único procedimento".

Fonte: MPSP

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