quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

HC PREVENTIVO DE LULA? NEM PODE SER CONHECIDO...

PGR se manifesta contra concessão de HC preventivo a Lula

Nesta quarta-feira, 14, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF uma petição na qual se manifesta contra a concessão de HC preventivo ao ex-presidente Lula. 
Segundo a PGR, o pedido de HC interposto pela defesa de Lula não pode ser conhecido pelo Supremo porque o julgamento do mérito do recurso ainda não foi concluído no STJ.


Após a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão, dada pela 8ª turma do TRF da 4ª região, a defesa do ex-presidente recorreu ao STJ. 
Entretanto, o vice-presidente da Corte Superior, ministro Humberto Martins, indeferiu a liminar. Depois disso, a defesa de Lula interpôs recurso no STF.
De acordo com a PGR, o pedido da defesa do ex-presidente busca evitar que o TRF da 4ª região decrete a prisão de Lula e que, em relação ao aspecto processual, o HC não pode ser concedido, já que, até o momento, o mérito do pedido não foi apreciado pelo STJ.

Mérito

Na petição enviada ao STF, a PGR também afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, dentre os quais estão as alegações de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto e de que a medida afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, causando constrangimento ilegal do acusado.
Para a PGR, contudo, o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão em 2ª instância não fere o princípio constitucional da presunção da inocência, uma vez que o Supremo já consolidou o entendimento em relação ao tema.
"O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato."

Retrocesso

Na petição, a PGR também reitera que a possível revisão sobre o tema no STF representaria um triplo retrocesso para o país, já que a eventual mudança no entendimento afetaria o sistema de precedentes, a persecução penal e a confiança no sistema de Justiça. A PGR afirma ainda que a superação do entendimento pode restaurar "a percepção de impunidade vigente antes do precedente vinculante".
A petição da PGR ainda será analisada pelo ministro Edson Fachin, que é o relator do caso no STF.
Processo: HC 152.752

Fonte: Migalhas

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