PROJETO DE LEI 922/2013
Declara o samba patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
{{{ "O Patrimônio Cultural de uma nação, de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural." (Declaração de Caracas - 1992).
Patrimônio Cultural é o conjunto de bens materiais e/ou imateriais que contam a história de um povo através de seus costumes, culinária, religiões, lendas, cantos, danças, rituais e festas. É a herança do passado reapropriada no presente e transmitida para as gerações futuras.
O Samba abriga relações sociais nas quais subjaz a preservação da memória. Herança da cultura negro-africana, o Samba sempre foi espaço de ressignificações culturais africanas em solo brasileiro e espaço de luta e manifestação do povo. Considerando todas essas características, o Samba é, certamente, um patrimônio fundante da cultura brasileira e paulista.
Apesar das características em comum, o samba é um legado deixado por nossos antepassados de um modo específico, determinado pelas relações sociais e por fatores históricos diversos.
Em São Paulo, o Samba surgiu durante o período de 1900 a 1930, a partir do encontro dos negros trabalhadores das lavouras de café, que festejavam o fim das colheitas e celebravam datas religiosas cantando e dançando ao ritmo de suas batucadas.
O município de Pirapora do Bom Jesus tornou-se ponto de encontro de diversos grupos de negros, procedentes de outras cidades do interior como Campinas, Tietê, Piracicaba e outras.
Estes grupos se organizavam em barracões, de acordo com suas respectivas cidades e promoviam festas comandadas pelo som do bumbo, instrumento preponderante da época.
Foi a partir das trocas promovidas nesses encontros, que o samba se consolidou como manifestação singular e conquistou, com suas peculiaridades, São Paulo, o Brasil, o mundo.
Esse patrimônio, que teve origem na cultura negro-africana e que, posteriormente, passou a ser um legado da população paulista merece ser protegido, preservado e, sobretudo, alvo de políticas afirmativas para que essa herança permaneça viva.
Cumprindo fielmente o papel de resgate dos valores e tradições do nosso povo, é que declaramos o Samba como patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo.}}}
PROJETO DE LEI 923/2013
Institui a "Semana Estadual do Samba", e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual do Samba”, a ser celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 2 de dezembro – Dia Nacional do Samba.
JUSTIFICATIVA:
O Samba, apesar de ser um símbolo de brasilidade e ser considerado por muitos a manifestação cultural mais autêntica do povo brasileiro, ainda não tem o reconhecimento correspondente a importância que tem na nossa cultura.
Espaço de luta e resistência da população negra e pobre, o samba sempre foi lugar para se falar das lutas do dia a dia. No entanto, foram raros os momentos em que essa fala encontrou eco junto ao Poder Público e às instituições. Em alguns momentos de nossa história o Samba e os sambistas foram perseguidos e marginalizados e, ainda hoje, sofre um processo de invisibilidade por parte do Estado.
Mais do que um gênero musical, o Samba é espaço para relações sociais, entretenimento e resgate cultural. Por isso, instituir a Semana Estadual do Samba de São Paulo é fundamental para provocar o Estado no sentido de adotar ações permanentes que promovam, preservem e valorizem o Samba do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, 04-12-2013
Leci Brandão – PCdoB }}}
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