Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Baile do Carmo", realizado anualmente no município de Araraquara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Baile do Carmo", realizado anualmente no município de Araraquara.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Baile do Carmo de Araraquara surgiu em meados do século XX, como forma de manifestação de resistência da comunidade negra contra o preconceito.
Os grandes salões de clubes araraquarenses, frequentados pela elite, não aceitavam negros em dias habituais.
O baile, que a princípio era em formato de pequenas reuniões dos negros da região, logo se tornou um ponto de encontro de diferentes gerações, contribuindo para a construção de laços que seriam fundamentais para a continuidade da comemoração anual.
Em 2013 o Baile do Carmo completou 125 edições, e hoje em dia é realizado durante uma semana inteira de eventos, que atrai mais de 13 mil pessoas de Araraquara e região.
Em face de sua relevância, esperamos contar com o imprescindível apoio das Senhoras Deputadas e Senhores Deputados para a aprovação do presente projeto de lei.
Projeto Aprovado em 28-03-2014
a) Leci Brandão - PC do B
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