terça-feira, 28 de abril de 2015

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{{{Fica instituído o "Dia de Iemanjá" a ser comemorado no dia 02 de fevereiro de cada ano e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Iemanjá”, a ser comemorado, anualmente, em 02 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A data de que trata o “caput” será comemorada com festejos programados e realizados pela Secretaria de Turismo e pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por intermédio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena e pelo Conselho Estadual de Participação e do Desenvolvimento da Comunidade Negra.

JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de reconhecer, oficialmente no calendário do Estado de São Paulo, o “Dia de Iemanjá”; orixá de grande popularidade entre os seguidores de religiões afro-brasileiras e também respeitado por membros de outras religiões.
“Iemanjá, rainha do mar, é também conhecida por dona Janaína, Inaê, Princesa de Aiocá e Maria, no paralelismo com a religião católica. Aiocá é o reino das terras misteriosas da felicidade e da liberdade, imagem das terras natais da África, saudades dos dias livres na floresta” (Jorge Amado)
Iemanjá é reverenciada como majestade dos mares. Senhora dos oceanos, sereia sagrada. Iemanjá é a Rainha das águas salgadas, considerada como a mãe de todos os Orixás, regente absoluta dos lares, protetora da família. Chamada também como a Deusa das Pérolas.
Seguindo a tradição, todos os anos, muitos pescadores homenageiam e oferecem presentes à Iemanjá, pedindo a ela que lhes dê fartura de peixes e um mar tranquilo.
Em face de sua relevância, esperamos contar com o imprescindível apoio das Senhoras Deputadas e Senhores Deputados para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 6-12-2011
Leci Brandão - PCdoB}}}

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