terça-feira, 28 de abril de 2015

LECI E OGUM

Fica instituído o "Dia de Ogum" a ser comemorado no dia 23 de abril de cada ano.

JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de reconhecer, oficialmente no calendário do Estado de São Paulo, o "Dia de Ogum"; orixá de grande popularidade entre os seguidores de religiões afro-brasileiras.
Essa manifestação religiosa é realizada há mais de 300 anos em nosso Estado; trazida pelos afro-descendentes que aqui chegaram como escravos viveram e nos ensinaram a riqueza de sua cultura.
Dia 23 de abril comemora-se o dia de Ogum. Orixá da lei e da ordem. Senhor do aço.
Ogum é o guerreiro, general destemido e estratégico, defensor dos desamparados que o procuram para abrir caminhos.
Em face de sua relevância, esperamos contar com o imprescindível apoio das Senhoras Deputadas e Senhores Deputados para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 6/12/2011
Leci Brandão - PCdoB

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