sábado, 27 de janeiro de 2018

POR POUCO, MUITO POUCO TEMPO...


Só para esclarecer: de acordo com entendimento vigente no Poder Judiciário do Brasil, após esgotados os recursos na 2ª instância (TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no caso de Lula), afasta-se a "presunção de inocência" e passa a vigorar a "presunção de culpa", havendo a possibilidade do início imediato do cumprimento da pena condenatória.
Essa possível prisão não exclui a possibilidade de os advogados de defesa do ex-presidente impetrarem um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste último apenas em caso de alegação de vilipêndio a preceitos da Constituição.
Em geral, os desembargadores da 8ª Turma levam 15 dias para julgar os Embargos de Declaração (único recurso que restou à defesa de Lula nesta fase), após a publicação do Acórdão. 
Já é sumular no TRF-4 a decisão de determinar o imediato cumprimento da pena para os condenados naquele tribunal e cujos recursos em 2ª instância estejam esgotados.
No limite, a defesa pode solicitar uma Medida Cautelar ao STJ para tentar evitar a prisão, algo bastante difícil de ser concedido neste caso, diante de tantas provas acerca da culpabilidade do ex-presidente da República.
Portanto, podemos sim ter Lula preso em, aproximadamente, 30 dias.
Segue o enterro...


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