sexta-feira, 22 de abril de 2022

ELE QUER É GOLPE?

 

Bolsonaro desafia o STF e concede “graça constitucional” a Daniel Silveira; embrião do golpe está à solta
Por Redação Ucho.Info/21 de abril de 2022



Na corrida presidencial de 2018, o UCHO.INFO afirma que em algum momento Jair Bolsonaro, se eleito, daria um “cavalo de pau” na democracia. Desde então temos alertado para as seguidas tentativas do presidente de levar o País ao campo do retrocesso e do obscurantismo. Na ocasião, fomos alvo de ataques covardes e rasteiros por parte da turba bolsonarista, mas o tempo mostra-se mais uma vez como senhor da razão.
Nesta quinta-feira (21), feriado de Tiradentes, Bolsonaro anunciou a concessão de graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado no dia anterior pelo STF a 8 anos 3 9 meses de prisão por crime de coação no curso de processo judicial, incitação à violência, ameaças e ofensas aos ministros da Corte e atos antidemocráticos.
Pior presidente da República de todos os tempos, Bolsonaro é um delinquente intelectual que não aceita ser contrariado e recorre a métodos totalitaristas para impor as próprias vontades. Ciente de que uma derrota nas urnas de outubro próximo é algo possível, o chefe do Executivo tenta com a crise institucional que ora se instala criar um “vaudeville” político para animar a horda de apoiadores. O “vaudeville” era um tipo de entretenimento que reunia diversas modalidades artísticas e teve espaço na América do Norte no final do século 19 e no início do século 20.
Na quarta-feira (20), horas antes da conclusão do julgamento de Daniel Silveira, o presidente anunciou que não ficaria calado em caso de condenação do aliado. A concessão da graça constitucional é não apenas uma provocação ao Supremo Tribunal Federal, que poderá declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial, mas acima de tudo um atentado à democracia.
Ao justificar a concessão da graça constitucional a Daniel Silveira, o presidente da República listou seis motivos:
– “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
– “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
– “a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
– “a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
– “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
– “a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.
Nenhuma das justificativas acima são verdadeiras e aceitáveis, pois o Estado Democrático de Direito foi violado, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e não é escudo para o cometimento de crimes, há a quebra inequívoca da harmonia entre os Poderes, inexistem hipóteses legais para passear a concessão, o interesse público é oposto e não há consternação social, exceto na extrema direita.
A graça constitucional está prevista no ordenamento jurídico do País, mais precisamente no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP): “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
Como citado anteriormente, Bolsonaro não quer esperar pela derrota nas urnas, por isso apela a decisões truculentas para provocar uma crise e, a depender dos desdobramentos, colocar em marcha um golpe, projeto que conta com o endosso dos generais palacianos.
A concessão da graça a Daniel Silveira não tem efeito prático, pois o acórdão da decisão do STF não foi publicado, a sentença condenatória não transitou em julgado, já que ainda há possibilidade, e não houve pedido por parte do réu ao presidente da República.
Ademais, o decreto em questão terá a constitucionalidade questionada, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e o Supremo poderá tornar nula a decisão precipitada de presidente, que ignorou o princípio da impessoalidade. 
Na verdade, Bolsonaro esticou a corda mais uma vez para ver como responde o STF aos seus desvarios totalitaristas.

CRISES

 

Carnaval de Crises
Por Gisele Leite
21 de abril de 2022


A crise institucional convulsiona o país, vivenciamos o embate entre os Poderes da República. O que nos faz recordar diversos textos antigos.
O Rei Salomão já vaticinara: “Não há nada de novo sob o sol”. Há mais de dois mil anos verificou-se o mar de paradoxos contendo mentiras e verdades e protagonistas cujas biografias ora os colocam como vilões ou santos.
Significativa é a mensagem das Catilinárias do senador, jurista, escritor e orador romano Marco Túlio Cícero. A efervescência de experiências político-religiosas já trazia busilis infindáveis.
Cícero foi contra Catilina, um senador populista com nítida vocação a ditador, pois ansioso por acumular todo o poder valendo dos plebeus a quem tentava perdoar todas as dívidas. Desmascarou-o com suas famosas Catilinárias, cujos ecos ainda se podem ouvir hoje.
Nas palavras iniciais: “Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência” gritou para o plenário do Senado Romano contra seu adversário. Por quanto tempo ainda há de zombar de nós a tua loucura? A que extremos se há de precipitar a tua audácia desenfreada?”
“Nem os temores do povo, nem a confluência dos homens honestos, neste local protegido do Senado, nem a expressão do voto destas pessoas, nada consegue te perturbar? Não percebes que teus planos foram descobertos? Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem? Quem, entre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, a quem convocaste, que deliberações foram as tuas?
O tempora, o mores! (Oh, tempos, oh, costumes!).”
O decreto presidencial indultando Daniel Silveira da recente condenação sofrida na Ação Penal nº 1.044, pelo Plenário do STF por 10 a 1 votos, significa o primeiro passo para o Golpe de Estado. Rasga-se todos os ritos procedimentais, normas constitucionais e, mais, a necessidade de se respeitar a interdependência dos três Poderes da República.
O “L’État c’est moi”, frase atribuída a Luís XIV, o Rei-Sol (“Le Roi Soleil”) acenando o espírito de total centralização do poder parecer imbuir o espírito do atual Presidente da República.
Curial frisar o teor da Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
Portanto, o referido deputado federal não estará imune de futura cassação e, quiçá, da futura perda de direitos políticos, que o torna inelegível para a vindoura eleição.
Ademais o indulto padece de inconstitucionalidade pois equivale anulação de processo judicial, que nem tem decisão transitada em julgado. Portanto, até lá Silveira não é tecnicamente condenado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apresentou recurso ao STF para que reconheça que caberia aos parlamentares decidir sobre perdas de mandato e não ao Judiciário.
Nas redes sociais, juristas e políticos começaram a se manifestar logo após a concessão do polêmico indulto a Daniel Silveira. É um abuso de poder presidencial a concessão da graça, afirmou o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas Cláudio Couto em seu perfil no Twitter.
Convém destacar que cabe ao Judiciário o controle sobre a concessão do indulto presidencial, e o STF já estabeleceu ser cabível tal controle judicial, inclusive sobre sua razoabilidade. E poderá anular indulto quando for inconstitucional. Em tempo, o controle judicial não analisa o mérito, mas pode analisar sua falta de coerência, razoabilidade e inconstitucionalidades formais.
Certamente, o decreto presidencial será questionado legalmente e passará pelo crivo da Suprema Corte. E, qualquer ação protocolada questionando a medida deve ser distribuída por prevenção ao Ministro Alexandre de Moraes, relator da referida Ação Penal que tramita contra o parlamentar na Corte.
A tendência é que o decreto seja considerado inconstitucional, e ainda que o decreto seja válido, a inelegibilidade permanece, pois não tem natureza penal. Para uma corrente dentro da Suprema Corte, independentemente da validade ou não do indulto, não poderá candidatar-se.
O Senador Randolfe Rodrigues anunciou em suas redes sociais que irá questionar o decreto de Bolsonaro pois afirmou que os crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício (artigo 5º, XLIV) e iremos ao STF para derrubar esse desmando por meio de uma ADPF.
Lembremos que, em 2018, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu um indulto de Natal concedido pelo Presidente Michel Temer a condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e os praticados contra o Sistema Financeiro Nacional. Porém, o referido decreto foi validado pelo Plenário da Corte em novembro do mesmo ano.
Na ocasião, Barroso destacou que a extensão do decreto aos condenados por diversos crimes, viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem ainda descumpre os deveres de proteção do Estado aos valores e bens jurídicos constitucionais que dependem de efetividade mínima do sistema penal.
O instrumento utilizado pelo atual Presidente da República é a graça que tem por objetivo o perdão de condenação de pessoa específica e deve ser solicitada pelo próprio condenado ou por sua defesa. Relembre-se que o indulto individual deveria passar primeiramente pelo Conselho Penitenciário, que poderia fazer relatório favorável ou desfavorável à concessão do indulto.
E, em face da gravidade dos crimes cometidos pelo parlamentar, dificilmente haveria um relatório favorável. Por esse flagrante ato contra o Estado Democrático de Direito, pois as práticas imputadas ao parlamentar eram antidemocráticas e abalavam a república no seu tripé de poderes constituídos, poderá o presidente ter seu impeachment requerido diretamente ao STF.
Pelo crime de responsabilidade, conforme prevê o artigo 39 da Lei 1.029, de 10 de abril de 1950 que define os crimes de responsabilidade e, ainda regula o respectivo processo de julgamento.
In litteris: São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decôro de suas funções. (grifo meu).
De acordo com o jurista Fernando Fernandes, o STF poderá avaliar o desvio de finalidade de Bolsonaro, em relação a decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF que nem foi publicada ainda. Há evidente desvio de finalidade e que pode ser analisada “ex officio”.
Registre-se que existem mais de 143 pedidos de impeachment em face do atual Presidente da República e, que envolvem quebra de decoro, improbidade administrativa, violação do direito à saúde e à vida e o negacionismo à vacina contra Covid-19.
Ao conceder o indulto ao parlamentar, protegendo um criminoso, age em abuso de autoridade e, o PT poderá entrar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional já que o presidente cometeu crime de responsabilidade.
Sublinhe-se que o condenado não seria preso imediatamente, pois ainda pode recorrer da decisão do colegiado ao STF, enquanto isto poderá continuar exercendo sua função. Mas, pela definição do inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal brasileira em vigor determina a perda de mandato quem sofrer condenação em sentença transitada em julgado.
Ao elevar a crise institucional ao ápice, não é a primeira vez que realizou ofensiva contra o Judiciário e, mais uma vez, promove um carnaval de crises.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

DIA DO BRASIL!

 





quinta-feira, 21 de abril de 2022

Comentário Bemvindo

 

Por 10 votos a 1, STF condena Daniel Silveira à prisão e à perda do mandato e dos direitos políticos.
Por Redação Ucho.Info/20 de abril de 2022



Em aguardado julgamento em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia, ameaças ao Judiciário e ofensas aos ministros da Corte.
Dos onze ministros do STF, dez votaram pela condenação: Alexandre de Moraes (relator), André Mendonça, Luís Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente). Indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição do parlamentar. Além da pena restritiva de liberdade, Silveira foi condenado a pagar multa no valor de R$ 192,5 mil.
O ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, era a esperança da cúpula do governo para adiar a decisão final com pedido de vista, o que não aconteceu. Mendonça votou a favor da condenação por crime de coação no curso do processo, com pena de 2 anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por considerar que os outros crimes imputados ao réu não ficaram comprovados. André Mendonça foi o único dos ministros que votaram a favor da condenação que não acompanhou o voto do relator.
A pena não será cumprida de forma imediata, pois Daniel Silveira poderá recorrer ao próprio Supremo questionando pontos da decisão da Corte. Isso significa que, por enquanto, Silveira não está fora das eleições de outubro, pois a sentença condenatória precisa transitar em julgado, o que garante a perda dos direitos políticos. Em relação à perda do mandato parlamentar, a sentença precisa ser cumprida pela Câmara dos Deputados.
Os crimes cometidos por Daniel Silveira não encontram guarida no direito constitucional à liberdade de expressão e na imunidade parlamentar. Enquanto o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, ou seja, não serve como senha para o cometimento de crimes, a imunidade parlamentar não é escudo para criminosos que se valem do mandato legislativo para atacar a democracia, as instituições e o Estado de Direito.
Com base nesse entendimento, o relator Alexandre de Moraes mandou duros e claros recados à tropa de choque bolsonarista, que até então se apoiava na fala intramuros do presidente da República, que a assessores disse que não aceitaria calado uma possível condenação de Silveira.
Ao apresentar o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi clara e firme ao dizer que as declarações de Daniel Silveira “atingiram a Justiça como instituição” e tentaram “intimidar e constranger os ministros” do Supremo.
“O que busca o Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado”, afirmou Lindôra Araújo.
Quando, em 2017, incitou o ódio e cometeu crime de racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e homossexuais durante palestra realizada na sede do clube “Hebraica”, no Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro deveria ter sido condenado com o rigor da lei, a exemplo do que ocorreu com Silveira nesta quarta-feira. Se isso tivesse acontecido [a condenação de Bolsonaro], o Brasil certamente não estaria mergulhado nesse oceano de retrocessos e obscurantismo que tanto preocupa a sociedade. Não foi por falta de avisos de nossa parte.
“Pode ter certeza de que, se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG (..). Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola. Onde tem uma terra indígena, tem uma riqueza. Temos que mudar isso daí”, disse Bolsonaro.
“Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, declarou o então deputado federal, sob os risos de uma plateia de três centenas de pessoas.

O CASO JULIAN ASSANGE

 

Justiça britânica emite ordem de extradição de Julian Assange para os Estados Unidos.
Por Redação Ucho.Info/21 de abril de 2022



Um tribunal do Reino Unido emitiu nesta quarta-feira (20) ordem formal para extraditar o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, para os Estados Unidos, onde ele seria julgado pela publicação de documentos confidenciais relacionados às guerras no Iraque e no Afeganistão.
Após rejeitar em março uma “permissão para apelar” solicitada pelos advogados do australiano, a Suprema Corte britânica decidiu que o caso seja agora encaminhado para a ministra do Interior, Priti Patel, que tem a última palavra em todas as extradições.
A defesa de Assange tem até 18 de maio para apresentar alegações a Patel, na esperança de que a ministra autorize um último recurso. Uma alternativa seria tentar um novo recurso sobre outros aspectos legais do caso.

Videoconferência
Usando paletó e gravata, o australiano participou por videoconferência da prisão de Belmash, em Londres, onde está detido desde sua prisão em abril de 2019 pela polícia britânica na embaixada equatoriana em Londres, depois que o então presidente do Equador, Lenín Moreno, retirou a proteção concedida a ele por seu antecessor, Rafael Correa.
Violando as condições de sua liberdade condicional no Reino Unido, o fundador do WikiLeaks se refugiou na representação diplomática equatoriana em 2012 para evitar ser extraditado para a Suécia por acusações de estupro, posteriormente retiradas. Ele negou essas acusações e afirmou que tudo seria uma estratégia para entregá-lo aos Estados Unidos.
Os EUA querem julgá-lo por espionagem pela divulgação, a partir de 2010, de mais de 700 mil documentos secretos sobre atividades diplomáticas e militares dos EUA, particularmente no Iraque e no Afeganistão.
Entre esses documentos estava um vídeo mostrando civis, incluindo dois jornalistas da agência de notícias Reuters, sendo mortos a tiros por um helicóptero dos EUA no Iraque em julho de 2007.

Até 175 anos de prisão
Na hipótese de condenação, Assange poderá ser sentenciado a até 175 anos de prisão, em um caso que organizações de direitos humanos denunciam como perigoso atentado à liberdade de imprensa.
Assange nega qualquer irregularidade. Seus apoiadores alegam que o caso contra ele é politicamente motivado. Eles argumentam que ele estava atuando como jornalista e protegido pela liberdade de expressão ao publicar documentos que expuseram a má conduta militar dos EUA durante as guerras do Iraque e do Afeganistão.
O governo dos EUA alega, por sua vez, que o australiano não é jornalista, mas um hacker, e que ele colocou em risco a vida de vários informantes ao publicar documentos secretos.

Saga judicial
No centro de um longo processo judicial, Julian Assange foi condenado a um ano de prisão em Londres por violar sua liberdade condicional em 2012, antes de lutar contra sua extradição para os Estados Unidos.
Em janeiro de 2021, a Justiça britânica decidiu a seu favor. A juíza Vanessa Baraitser rejeitou a extradição, sob o argumento de que o australiano, com saúde física e psicológica frágil, corria risco de cometer suicídio no sistema prisional americano.
Mas, em dezembro, Washington conseguiu que a Suprema Corte britânica anulasse essa decisão, ao garantir que ele não ficaria preso na prisão de alta segurança ADX em Florence, Colorado, onde membros da organização jihadista Al Qaeda estão detidos, e que ele receberia os cuidados clínicos e psicológicos necessários, mencionando a possibilidade de permitir que ele cumprisse sua pena em sua Austrália natal.
Para seus defensores, liderados por Stella Moris – advogada sul-africana com quem teve dois filhos em segredo durante seus anos na embaixada equatoriana e com quem se casou em Belmash no mês passado –, essas garantias não são dignas de crédito.
Enfatizando que “o destino de Julian está agora nas mãos da ministra do Interior”, Moris insistiu em março que “este é um caso político” ao qual “ela pode colocar um fim”. 

(Com agências internacionais)

quarta-feira, 20 de abril de 2022

JUVENTINO MANOEL DE ALMEIDA



FALECIMENTO : 19/04/2022, ÀS 23h35, EM SOROCABA-SP.
80 ANOS, MOTORISTA APOSENTADO, VIÚVO DE MARIA ESTER DE SIQUEIRA ALMEIDA, FILHO DE FRANCISCO MANOEL DE ALMEIDA E DORACINA PAULINA DE ALMEIDA, DEIXA OS FILHOS: NILSON, NICEIA, NIVALDO, NILSEN, NELSI, NELI, NOEMI E DÉBORA.
VELÓRIO : CAMARGO-UNIDADE SÃO MIGUEL ARCANJO-GRAMADÃO
SEPULTAMENTO: 20/04/2022, ÀS 16h30, NO CEMITÉRIO SANTA CRUZ (FERREIRA DAS ALMAS ) EM CAPÃO BONITO -SP.

F. Camargo.