Licitude
Clubes de SP que exigem que babás usem branco não serão investigados por suposta discriminação. Decisão é do Conselho Superior do MP/SP.
O Conselho Superior do MP/SP determinou o trancamento de inquérito civil instaurado para apurar eventual prática de discriminação social por parte de clubes de São Paulo, em virtude da exigência de que as babás que acompanham crianças sócias estejam vestidas com roupa branca para ingressar em suas dependências.
O colegiado reconheceu a licitude e legitimidade da auto-regulamentação das entidades privadas e seus espaços, concluindo não ter havido ferimento ao princípio da isonomia ou discriminação social.
De acordo com o relator, procurador de Justiça Pedro de Jesus Juliotti, por se tratarem de entidades privadas, os clubes podem restringir ou impedir o ingresso em suas dependências de pessoas que não sejam associadas, nos termos autorizados pelo estatuto.
Assim, segundo o relator, se podem obstar o acesso de não-associados às dependências da sede associativa, podem condicionar o ingresso de não-associados ao cumprimento de determinadas condições voltadas ao bom funcionamento, segurança e controle do local.
----------- "Note-se que a restrição nos parece perfeitamente adequada à previsão do Código Civil que permite a fixação de deveres aos associados (no caso, o dever de somente ingressar com prestadores de serviço nas dependências do clube se devidamente identificados com uniforme nos padrões convencionados)."
Com relação à isonomia, o colegiado consignou que, no presente caso, verificou-se que a norma questionada – "tal qual aquelas que exigem afixação de crachás nas vestes de visitantes" – tem o objetivo de permitir o controle dos prestadores de serviço que ingressam no local, "seja para fins de segurança, seja para fins de controle, seja para evitar eventuais abusos prejudiciais ao convívio com outros associados".
--------------- "É evidente, pois, que a exigência do caso concreto (utilização de vestes em cor padronizada) não foge do objetivo visado pela norma (controle de acessos, fácil identificação visual, segurança e prevenção de práticas abusivas para garantia de boa convivência). Guarda pertinência com o fim visado. Não há que se falar em discriminação social, portanto."
Ao concluir pela falta de justa causa para o prosseguimento das investigações, o procurador destacou que adotar entendimento contrário ao firmado na decisão possibilitaria admitir outros questionamentos "no mínimo intrigantes":------------- "Não haveria eventual discriminação na exigência de uso de uniformes nos prestadores de serviço do próprio clube? Seria discriminatório o empregador doméstico exigir que seus funcionários utilizem uniforme ao cuidar de seus filhos? Poderia o empregador doméstico exigir/praticar a 'discriminação' de seu funcionário em sua residência (e até fora dela, durante a prestação de serviços) mas não o clube no interior de seus espaços privados, conforme legitimamente autorizado em estatuto?"
Os advogados Fabio Kadi e Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi Advogados, aturam em defesa do Esporte Clube Sírio, um dos alvos da investigação.
Número MP: 14.0725.0000489/2015-4
Confira a decisão.
Clubes de SP que exigem que babás usem branco não serão investigados por suposta discriminação. Decisão é do Conselho Superior do MP/SP.
O Conselho Superior do MP/SP determinou o trancamento de inquérito civil instaurado para apurar eventual prática de discriminação social por parte de clubes de São Paulo, em virtude da exigência de que as babás que acompanham crianças sócias estejam vestidas com roupa branca para ingressar em suas dependências.
O colegiado reconheceu a licitude e legitimidade da auto-regulamentação das entidades privadas e seus espaços, concluindo não ter havido ferimento ao princípio da isonomia ou discriminação social.
De acordo com o relator, procurador de Justiça Pedro de Jesus Juliotti, por se tratarem de entidades privadas, os clubes podem restringir ou impedir o ingresso em suas dependências de pessoas que não sejam associadas, nos termos autorizados pelo estatuto.
Assim, segundo o relator, se podem obstar o acesso de não-associados às dependências da sede associativa, podem condicionar o ingresso de não-associados ao cumprimento de determinadas condições voltadas ao bom funcionamento, segurança e controle do local.
----------- "Note-se que a restrição nos parece perfeitamente adequada à previsão do Código Civil que permite a fixação de deveres aos associados (no caso, o dever de somente ingressar com prestadores de serviço nas dependências do clube se devidamente identificados com uniforme nos padrões convencionados)."
Com relação à isonomia, o colegiado consignou que, no presente caso, verificou-se que a norma questionada – "tal qual aquelas que exigem afixação de crachás nas vestes de visitantes" – tem o objetivo de permitir o controle dos prestadores de serviço que ingressam no local, "seja para fins de segurança, seja para fins de controle, seja para evitar eventuais abusos prejudiciais ao convívio com outros associados".
--------------- "É evidente, pois, que a exigência do caso concreto (utilização de vestes em cor padronizada) não foge do objetivo visado pela norma (controle de acessos, fácil identificação visual, segurança e prevenção de práticas abusivas para garantia de boa convivência). Guarda pertinência com o fim visado. Não há que se falar em discriminação social, portanto."
Ao concluir pela falta de justa causa para o prosseguimento das investigações, o procurador destacou que adotar entendimento contrário ao firmado na decisão possibilitaria admitir outros questionamentos "no mínimo intrigantes":------------- "Não haveria eventual discriminação na exigência de uso de uniformes nos prestadores de serviço do próprio clube? Seria discriminatório o empregador doméstico exigir que seus funcionários utilizem uniforme ao cuidar de seus filhos? Poderia o empregador doméstico exigir/praticar a 'discriminação' de seu funcionário em sua residência (e até fora dela, durante a prestação de serviços) mas não o clube no interior de seus espaços privados, conforme legitimamente autorizado em estatuto?"
Os advogados Fabio Kadi e Caio Ramos Báfero, do escritório Fabio Kadi Advogados, aturam em defesa do Esporte Clube Sírio, um dos alvos da investigação.
Número MP: 14.0725.0000489/2015-4
Confira a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário