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Termo de parceria em São Miguel Arcanjo é reprovado pelo TCE
28/05/14
– SÃO MIGUEL ARCANJO – Durante realização da 15ª sessão ordinária da
Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas
decorrente de termo de parceria, referente ao exercício de 2009, no
valor total de R$ 1.832.819,57, firmado entre a Prefeitura de São Miguel
Arcanjo e o Sistema Assistencial Social e Saúde (SAS), tendo por
finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na
unidade municipal de pronto atendimento.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho,
aponta como causas da rejeição o descontrole na execução do projeto, com
o elevado nível de endividamento da entidade, que, à época, operava com
um patrimônio líquido negativo de R$ 3.999.805,81, consoante balanço
patrimonial consolidado.
“Ademais, as impropriedades detectadas pela
auditoria independente e pelo conselho municipal de saúde, que somadas
às já reveladas pela fiscalização do TCE, são motivos determinantes para
o julgamento desfavorável da matéria”, considerou.
O relator propôs severas recomendações à
Prefeitura que reforçe os mecanismos de controle interno, gerenciando e
acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, bem como
atente para situações da espécie, com rigor, aos dispositivos
constantes da Lei Federal nº 9.790/99.
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
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Termo de parceria em São Miguel Arcanjo é reprovado pelo TCE
28/05/14
– SÃO MIGUEL ARCANJO – Durante realização da 15ª sessão ordinária da
Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas
decorrente de termo de parceria, referente ao exercício de 2009, no
valor total de R$ 1.832.819,57, firmado entre a Prefeitura de São Miguel
Arcanjo e o Sistema Assistencial Social e Saúde (SAS), tendo por
finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na
unidade municipal de pronto atendimento.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho,
aponta como causas da rejeição o descontrole na execução do projeto, com
o elevado nível de endividamento da entidade, que, à época, operava com
um patrimônio líquido negativo de R$ 3.999.805,81, consoante balanço
patrimonial consolidado.
“Ademais, as impropriedades detectadas pela
auditoria independente e pelo conselho municipal de saúde, que somadas
às já reveladas pela fiscalização do TCE, são motivos determinantes para
o julgamento desfavorável da matéria”, considerou.
O relator propôs severas recomendações à
Prefeitura que reforçe os mecanismos de controle interno, gerenciando e
acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, bem como
atente para situações da espécie, com rigor, aos dispositivos
constantes da Lei Federal nº 9.790/99.
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
Termo de parceria em São Miguel Arcanjo é reprovado pelo TCE
28/05/14
– SÃO MIGUEL ARCANJO – Durante realização da 15ª sessão ordinária da
Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas
decorrente de termo de parceria, referente ao exercício de 2009, no
valor total de R$ 1.832.819,57, firmado entre a Prefeitura de São Miguel
Arcanjo e o Sistema Assistencial Social e Saúde (SAS), tendo por
finalidade a prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na
unidade municipal de pronto atendimento.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho,
aponta como causas da rejeição o descontrole na execução do projeto, com
o elevado nível de endividamento da entidade, que, à época, operava com
um patrimônio líquido negativo de R$ 3.999.805,81, consoante balanço
patrimonial consolidado.
“Ademais, as impropriedades detectadas pela
auditoria independente e pelo conselho municipal de saúde, que somadas
às já reveladas pela fiscalização do TCE, são motivos determinantes para
o julgamento desfavorável da matéria”, considerou.
O relator propôs severas recomendações à
Prefeitura que reforçe os mecanismos de controle interno, gerenciando e
acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, bem como
atente para situações da espécie, com rigor, aos dispositivos
constantes da Lei Federal nº 9.790/99.
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
08/01/16 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista
com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão
proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do
poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas
pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016,
entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A
relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor,
data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada
mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709
de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios,
aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a
entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante
interesse público.
Para consultar detalhes a respeito de cada processo individualizado, basta o interessado clicar no link http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados,
na página institucional do Tribunal de Contas, acrescentar a devida
numeração, e ter acesso a todos os dados relativos ao processo.
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08/01/16 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista
com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão
proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do
poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas
pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016,
entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A
relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor,
data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada
mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709
de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios,
aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a
entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante
interesse público.
Para consultar detalhes a respeito de cada processo individualizado, basta o interessado clicar no link http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados,
na página institucional do Tribunal de Contas, acrescentar a devida
numeração, e ter acesso a todos os dados relativos ao processo.
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08/01/16 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista
com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão
proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do
poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas
pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016,
entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A
relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor,
data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada
mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709
de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios,
aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a
entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante
interesse público.
Para consultar detalhes a respeito de cada processo individualizado, basta o interessado clicar no link http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados,
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Estado de São Paulo (TCESP) divulgou na quinta-feira (7/1), uma lista
com 1.067 (hum mil e sessenta e sete) entidades e órgãos paulistas estão
proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do
poder público – do Estado ou municípios - até regularizarem suas
pendências perante a Corte de Contas.
A lista de apenados, emitida mensalmente pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), tornou pública por meio do Comunicado SDG 03/2016,
entidades/órgãos que necessitam de regularização diante do TCE. A
relação atualizada traz o número do processo, beneficiário, concessor,
data da sentença e do trânsito em julgado, sendo atualizada e publicada
mensalmente.
A medida é decorrente das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 na Lei Complementar Estadual nº 709
de 1993, que regulamenta a atuação do TCE no julgamento de convênios,
aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a
entidades de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante
interesse público.
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numeração, e ter acesso a todos os dados relativos ao processo.
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